sexta-feira, 7 de agosto de 2026

A  DEFESA  NACIONAL 

DEFSA NACIONAL (DN). O que diz a Constituição (CRP)?

No Título X estabelece que é obrigação do Estado assegurar a DN, a qual tem por objectivos garantir a independência nacional, a integridade territorial e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.

Fala-se do famoso Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) e um artigo para Forças Armadas e outro para defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico. Tudo definido em 1976!

No final de 1982, salvo erro a 29 de dezembro, lá surgiu a lei de defesa Nacional e das Forças Armadas (FA). E logo aqui se incutiu na maioria de muitos eleitos e na população em geral que DN = FA.

Ora DN tem diversas componentes/ pilares como por mais de uma vez aqui referi sendo que o pilar militar é a instituição militar no seu conjunto.  

Mas em Portugal, desde 25 de Abril de 1974 e com escassíssimas excepções, a DN sempre foi encarada pelos poderes democráticos/ eleitos/ civis como basicamente algo do passado, algo pouco mais do que loas, discursos políticos, posições irrealistas ou, mais brutalmente, um assunto que se trata numa boa cerimónia, num bom almoço, numa comunicação do tipo - comprámos ciclo de vida - debitada pelo inarrável inquilino do 7º andar do edifício rosa ao Restelo. 

Com uma garrafa Defesa, naturalmente!

Voltarei ao assunto.

AC 

Sem comentários:

Enviar um comentário