(Sublinhados e comentários da minha responsabilidade)
Bom dia, tenham uma boa 4ª Feira
Saúde, Euromilhões da vida
Boa sorte, felicidades, boas férias.
António Cabral (AC)
- O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos.
Para o Presidente da República, estamos no domínio de uma matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres.
Tendo em conta estes pressupostos e o conteúdo do diploma, após as alterações legislativas introduzidas, o Presidente da República optou pela sua promulgação.
A integração social, a não discriminação de género e a segurança resultante de decisões no mesmo sentido do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sustentam esta decisão.
O Presidente da República partilha da convicção deste Tribunal, no sentido de o rosto ser considerado central à identidade e à comunicação humana, enquanto elemento mínimo de reconhecimento mútuo entre concidadãos.
E admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres, valores esses que enformam as democracias europeias.
Por outro lado, numa sociedade livre, como a nossa, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções enquadradas num conjunto de regras comuns que proporcionam uma “vivência conjunta”, conceito este aceite pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Para o Presidente da República, estamos no domínio de uma matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres.
Tendo em conta estes pressupostos e o conteúdo do diploma, após as alterações legislativas introduzidas, o Presidente da República optou pela sua promulgação.
A integração social, a não discriminação de género e a segurança resultante de decisões no mesmo sentido do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sustentam esta decisão.
O Presidente da República partilha da convicção deste Tribunal, no sentido de o rosto ser considerado central à identidade e à comunicação humana, enquanto elemento mínimo de reconhecimento mútuo entre concidadãos.
E admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres, valores esses que enformam as democracias europeias.
Por outro lado, numa sociedade livre, como a nossa, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções enquadradas num conjunto de regras comuns que proporcionam uma “vivência conjunta”, conceito este aceite pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Sem comentários:
Enviar um comentário