Antes de ir a certos aspectos de questões de rigor, relativamente a um caso que muita excitação tem causado, duas notas.
Nota 1: li tudo o que encontrei disponível acerca do "caso" do tribunal da relação no Porto e concretamente à volta do juiz Neto de Moura e dos acórdãos que colegialmente assinou.
Nunca fui e não sou nada do tipo "Maria vai com as outras".
Tenho a maior das desconfianças para a maior parte das coisas oriundas de certos sectores da vida nacional.
Isto dito, fica-me a convicção de que esse juiz deve ter algum problema. Fico por aqui.
Nota 2: Hoje, por causa das voltas que tive de dar em Lisboa, conduzindo quem tinha de ir a consultas médicas e esperando depois no carro com o rádio ligado, ouvi muitas pessoas sobre muitos dos assuntos do momento, incluindo o director do CEJ.
Até que enfim, arrisco dizer, que ouvi uma pessoa ligada ao sistema de justiça a dizer coisas que me pareceram perfeitamente razoáveis, equilibradas.
Neste caso, fiquei com a perfeita noção da enorme ausência de rigor, factual, por parte de muitos comentadores, opinadores jornalistas, políticos, independentemente de, não sendo embora jurista, me parecer que as decisões que o juiz em causa assinou mas não foi só ele, merecerem porventura profunda e isenta análise, mas nunca esquecendo que os políticos podem querer aproveitar este caso para em certa medida torpedear a independência dos tribunais, ferir a separação de poderes.
Fui consultar dicionários, concretamente uma 4ª edição dos dicionários Editora, por J.Almeida Costa e A. Sampaio e Melo, e dos mesmos autores e editora, uma revista e ampliada 7ª edição, bastante mais recente que aquela, portanto.
Na 4ª edição
Adúltero - que ou o cônjugue que violou a fé conjugal.
Adultério - violação da fé conjugal por parte do marido ou da esposa.
Na 7ª edição
Adúltero - que ou aquele que violou a fidelidade conjugal.
Adultério - facto de uma pessoa casada ter voluntariamente relações sexuais com um terceiro; violação extrema do dever recíproco de fidelidade.
Por rigor, vejo nuances nas definições, creio que influência dos tempos no que à 4ª edição respeita, mas vejo claramente um apontar a ambos os conjugues, sem distinção.
Por rigor e no que à CRP respeita, convinha talvez lembrar, por exemplo, e entre outros, o Artº 103º - Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos às leis.
Pergunta o cidadão comum: Quem faz as leis?
Responde o cidadão comum, ligeiramente menos ignorante, "então não sabe, é na Assembleia da República, por iniciativa própria ou por proposta dos sucessivos governos, ou seja, são os políticos".
Lembra um cidadão mais atento: "que têm feito, de concreto, eficaz, os sucessivos governos antes do geringôncico, acerca do drama violência doméstica?
E lembram-se da postura e carinha de António Costa em 2015 e agora há poucos dias, sobre exactamente o mesmo tema?
Pois, estamos nisto.
AC
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