segunda-feira, 9 de novembro de 2020

LEI  ORGÂNICA  do  BANCO  de  PORTUGAL

Eu entendo que esta nova lei, alterando uma de 1998, fica muito aquém das expectativas e julgava até que, depois do que se passou durante muito mais de um ano a nível do Parlamento, a nova lei estabelecesse um quadro limpo quanto a incompatibilidades e quem nomeia quer o governador quer os restantes membros do conselho de administração do BP.
Devo aliás acrescentar que depois de ter visto propostas iniciais sobre períodos de nojo entre o exercício de funções governativas e funções no concelho de administração no Banco de Portugal, esperava que a lei viesse limpa e sem nojo algum.
Enganei-me.
Mas pronto, eu promulgo, unicamente a bem da minha reeleição, perdão, a bem da Nação, perdão, a bem do regular funcionamento das instituições que eu jurei assegurar.
AC

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