sexta-feira, 27 de novembro de 2020

A  INSTITUIÇÃO  MILITAR  em  PORTUGAL
(Nos passados 19, 21 e 24 de Novembro discorri sobre este tema. Com mais este capítulo prossigo a visão que partilho com o meu melhor amigo militar acreditando, como referido anteriormente, que os factos nos dão mais razão do que a outros. Deixo hoje uma 4ª parte, a que acrescentarei com intervalo de 1 ou 2 dias uma 5ª (sobre GNR) e 6ª e última parte sobre a questão política que encima tudo.)

4ª PARTE

Presente vários dos diferentes pontos de vista quanto a Mar (junto à costa, territorial, ZEE, área sob jurisdição nacional, etc.), Marinha, Autoridade Marítima, GNR, soberania, presente ainda a aquisição de uma designada lancha para a GNR (que me levou a iniciar as considerações já acima indicadas) e, não só mas sobretudo um recente e curioso e cínico artigo do actual titular no MDN (Cravinho jr), foco-me hoje mais particularmente sobre o exercício de autoridade do Estado no mar, Autoridade Marítima, Marinha.

São assuntos complexos, particularmente nas perspectivas jurídicas. Portugal é um país à beira-mar plantado, euro-Atlântico, e que ao fundo ao virar da esquina tem o Mediterrâneo, e que se atirou ao mar particularmente a partir de 1415, aproveitando desde aí e durante vários séculos as facilidades que o mar oferecia. Igualmente sabido que Portugal tem descontinuidades territoriais, isso acarretando dificuldades, desafios e oportunidades. País muito frágil, o mar, o poder marítimo e o poder naval são temas para vários compêndios, e são temas onde se pode apreciar, ainda mais vincadamente a trágica falta de qualidade da esmagadora maioria dos políticos, governantes e titulares de órgãos de soberania, do passado aos do presente.

E digo isto de há muito, pretendendo significar sem rodeios que a esmagadora maioria só pensa na sua vidinha, nos interesses dos seus grupelhos e NUNCA decidindo sobre as prioridades nem sobre as instituições, num sentido ou em sentido oposto. Não estou aqui a sugerir que se deve manter isto ou aquilo, reitero é a desonestidade intelectual da maioria, por nunca tomarem opções claras em áreas complexas. Um dos maiores exemplos é a continuada ausência de definição CLARA que Forças Armadas Portugal deve ter ou não ter.

Olhando lá muito para trás, passou o tempo do "mare clausum", do "mare liberum", do tiro de canhão como medida de distância e segurança, as 3 milhas, as 6 milhas, e temos as actuais 12 milhas como mar territorial, e mais 188 milhas para definição da ZEE. Tivemos no passado, os Papas, o Hugo Rocio, o Cromwell, o John Selden, os corsários, vários juristas nacionais do século XV ao presente e temos, mais uma vez, dentro de portas, os que pensam,
> que a epopeia marítima nos coloca pão na mesa e põe em sentido a UE e certos países como a Holanda, 
> que é preciso aproveitar a sempre eterna descoordenação em concelhos de ministros com os PM a passear em vez de trabalhar,
> as maroscas e a legislação Europeia e gradual perda de soberania, 

para mandar às urtigas instituições nacionais (sem estudos profundos) e desperdiçar recursos sempre tão desgraçadamente escassos. Desperdícios que afagam o ego desmesurado de uns quantos, dos vários lados das "barricadas", com desculpas desonestas incluindo que os fundos são Europeus; fingem, depois, que nada mais é preciso para sustentar certos equipamentos e certas estruturas, que os custos são apenas as aquisições, o resto é de borla. 
Olhar ao interesse nacional num país tão frágil que é o nosso, continua a não ser preocupação de muitos.

Não resolve nada no presente dizer que a Marinha começou há 700 anos. Mas não deve ser esquecido e, sobretudo, não devem ser desprezadas as suas experiência e competências designadamente adquiridas nos últimos 100 a 150 anos. A Marinha e os outros ramos das Forças Armadas asseguram o pilar militar da defesa nacional. Mas a Marinha desenvolve há décadas e décadas muitas outras missões de natureza não militar. Já falei disto. Um quadro explicativo, entre muitos outros.
A Marinha, de acordo com a CRP e muita outra e diversa legislação  coopera em múltiplos domínios e sempre no interesse nacional e, entre outras áreas e como consignado em lei, coopera com as forças e serviços de segurança, e tem a responsabilidade de disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das competências dos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN). A AMN depende directamente  do Ministro da Defesa Nacional (MDN). 
A Marinha exerce desde sempre autoridade do Estado nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e no alto mar, garantindo o cumprimento da lei no âmbito das respetivas competências.

No que em concreto se refere à cooperação com forças de segurança, a Marinha desde há muitos anos que coopera com a PJ no combate ao tráfico de droga com resultados brilhantes, com o SEF quanto a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, e com a GNR para assuntos aduaneiros e fiscais.

No que se refere à Autoridade Marítima a legislação existente parece-me bem clara.
Como já indicado, o ministro da Defesa Nacional tutela a AMN.
Com o passar dos tempos, com o surgimentos de nova legislação internacional, com o agravamento de ameaças, segurança marítima, criminalidade diversa, etc., também em Portugal se foi olhando para as questões ligadas ao Mar e ao exercício da Autoridade do Estado no âmbito das competências e responsabilidades enquadradas designadamente pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CDUDM). E, olhando para trás, verifica-se que nos anos 90 do século passado os governos de então reavaliaram as características e tipos de entidades, órgãos ou serviços com responsabilidades no exercício da autoridade marítima, com especial incidência nos instrumentos de articulação e coordenação dos mesmos, com vista à melhoria da eficácia e operacionalidade da sua actuação. 

De notar que essas reavaliações ocorreram com governos de esquerda, e sempre foi reconhecido especial relevo à intervenção gradual da Marinha nas denominadas "missões de interesse público" bem como pilar essencial da autoridade marítima. E não só se procedeu a reavaliações como particularmente se ponderou o aperfeiçoamento da articulação de todas as entidades com intervenção e responsabilidades no espaço marítimo. 

Desde 2002 que está consignado em lei (DL 43/ 2002/ 2 Março) e de forma muito clara, o Sistema de Autoridade Marítima (SAM) o qual integra entidades diversas, civis e militares, todas com responsabilidades no exercício da autoridade marítima. E foi neste âmbito que foi criada a AMN já acima citada, e que é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no âmbito do SAM.

Para os menos atentos a estas matérias, por Autoridade Marítima entende-se o poder público a exercer nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, traduzido na execução dos actos do Estado, de procedimentos administrativos e de registo marítimo, que contribuam para a segurança da navegação, bem como no exercício de fiscalização e de polícia, tendentes ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis nos espaços marítimos sob jurisdição nacional.

Naturalmente que os espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional são as águas interiores, o mar territorial e a plataforma continental. A Zona Económica Exclusiva (ZEE) é considerada espaço marítimo sob jurisdição nacional, onde se exercem os poderes do Estado no quadro da CNUDM.

Cabe ao SAM:
a) Segurança e controlo da navegação;
b) Preservação e protecção dos recursos naturais;
c) Preservação e protecção do património cultural subaquático;
d) Preservação e protecção do meio marinho;
e) Prevenção e combate à poluição;
f) Assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação;
g) Fiscalização das actividades de aproveitamento económico dos recursos vivos e não vivos;
h) Salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo;
i) Protecção civil com incidência no mar e na faixa litoral;
j) Protecção da saúde pública;
k) Prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terrorismo e à pirataria;
l) Prevenção e repressão da imigração clandestina;
m) Segurança da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável.

Por fim, importa referir que no quadro do SAM exercem o poder de autoridade marítima e no âmbito das respectivas competências as seguintes entidades:
a) Autoridade Marítima Nacional;
b) Polícia Marítima;
c) Guarda Nacional Republicana;
d) Polícia de Segurança Pública;
e) Polícia Judiciária;
f) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
g) Inspecção-Geral das Pescas;
h) Instituto da Água;
i) Instituto Marítimo-Portuário;
j) Autoridades Portuárias;
k) Direcção-Geral da Saúde.
l) Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo.

Isto recordado, o que quero salientar é a vertente política e a vertente de coordenação que cabe ao poder executivo. Cabe ao poder executivo verificar o que precisa ou não de ser alterado, ou melhorado, e gerir os recursos deste tão frágil país. (fim da 4ª parte)
António Cabral (AC)

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