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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

A  INSTITUIÇÃO  MILITAR  em  PORTUGAL
(Nos passados 19, 21 e 24 de Novembro discorri sobre este tema. Com mais este capítulo prossigo a visão que partilho com o meu melhor amigo militar acreditando, como referido anteriormente, que os factos nos dão mais razão do que a outros. Deixo hoje uma 4ª parte, a que acrescentarei com intervalo de 1 ou 2 dias uma 5ª (sobre GNR) e 6ª e última parte sobre a questão política que encima tudo.)

4ª PARTE

Presente vários dos diferentes pontos de vista quanto a Mar (junto à costa, territorial, ZEE, área sob jurisdição nacional, etc.), Marinha, Autoridade Marítima, GNR, soberania, presente ainda a aquisição de uma designada lancha para a GNR (que me levou a iniciar as considerações já acima indicadas) e, não só mas sobretudo um recente e curioso e cínico artigo do actual titular no MDN (Cravinho jr), foco-me hoje mais particularmente sobre o exercício de autoridade do Estado no mar, Autoridade Marítima, Marinha.

São assuntos complexos, particularmente nas perspectivas jurídicas. Portugal é um país à beira-mar plantado, euro-Atlântico, e que ao fundo ao virar da esquina tem o Mediterrâneo, e que se atirou ao mar particularmente a partir de 1415, aproveitando desde aí e durante vários séculos as facilidades que o mar oferecia. Igualmente sabido que Portugal tem descontinuidades territoriais, isso acarretando dificuldades, desafios e oportunidades. País muito frágil, o mar, o poder marítimo e o poder naval são temas para vários compêndios, e são temas onde se pode apreciar, ainda mais vincadamente a trágica falta de qualidade da esmagadora maioria dos políticos, governantes e titulares de órgãos de soberania, do passado aos do presente.

E digo isto de há muito, pretendendo significar sem rodeios que a esmagadora maioria só pensa na sua vidinha, nos interesses dos seus grupelhos e NUNCA decidindo sobre as prioridades nem sobre as instituições, num sentido ou em sentido oposto. Não estou aqui a sugerir que se deve manter isto ou aquilo, reitero é a desonestidade intelectual da maioria, por nunca tomarem opções claras em áreas complexas. Um dos maiores exemplos é a continuada ausência de definição CLARA que Forças Armadas Portugal deve ter ou não ter.

Olhando lá muito para trás, passou o tempo do "mare clausum", do "mare liberum", do tiro de canhão como medida de distância e segurança, as 3 milhas, as 6 milhas, e temos as actuais 12 milhas como mar territorial, e mais 188 milhas para definição da ZEE. Tivemos no passado, os Papas, o Hugo Rocio, o Cromwell, o John Selden, os corsários, vários juristas nacionais do século XV ao presente e temos, mais uma vez, dentro de portas, os que pensam,
> que a epopeia marítima nos coloca pão na mesa e põe em sentido a UE e certos países como a Holanda, 
> que é preciso aproveitar a sempre eterna descoordenação em concelhos de ministros com os PM a passear em vez de trabalhar,
> as maroscas e a legislação Europeia e gradual perda de soberania, 

para mandar às urtigas instituições nacionais (sem estudos profundos) e desperdiçar recursos sempre tão desgraçadamente escassos. Desperdícios que afagam o ego desmesurado de uns quantos, dos vários lados das "barricadas", com desculpas desonestas incluindo que os fundos são Europeus; fingem, depois, que nada mais é preciso para sustentar certos equipamentos e certas estruturas, que os custos são apenas as aquisições, o resto é de borla. 
Olhar ao interesse nacional num país tão frágil que é o nosso, continua a não ser preocupação de muitos.

Não resolve nada no presente dizer que a Marinha começou há 700 anos. Mas não deve ser esquecido e, sobretudo, não devem ser desprezadas as suas experiência e competências designadamente adquiridas nos últimos 100 a 150 anos. A Marinha e os outros ramos das Forças Armadas asseguram o pilar militar da defesa nacional. Mas a Marinha desenvolve há décadas e décadas muitas outras missões de natureza não militar. Já falei disto. Um quadro explicativo, entre muitos outros.
A Marinha, de acordo com a CRP e muita outra e diversa legislação  coopera em múltiplos domínios e sempre no interesse nacional e, entre outras áreas e como consignado em lei, coopera com as forças e serviços de segurança, e tem a responsabilidade de disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das competências dos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN). A AMN depende directamente  do Ministro da Defesa Nacional (MDN). 
A Marinha exerce desde sempre autoridade do Estado nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e no alto mar, garantindo o cumprimento da lei no âmbito das respetivas competências.

No que em concreto se refere à cooperação com forças de segurança, a Marinha desde há muitos anos que coopera com a PJ no combate ao tráfico de droga com resultados brilhantes, com o SEF quanto a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, e com a GNR para assuntos aduaneiros e fiscais.

No que se refere à Autoridade Marítima a legislação existente parece-me bem clara.
Como já indicado, o ministro da Defesa Nacional tutela a AMN.
Com o passar dos tempos, com o surgimentos de nova legislação internacional, com o agravamento de ameaças, segurança marítima, criminalidade diversa, etc., também em Portugal se foi olhando para as questões ligadas ao Mar e ao exercício da Autoridade do Estado no âmbito das competências e responsabilidades enquadradas designadamente pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CDUDM). E, olhando para trás, verifica-se que nos anos 90 do século passado os governos de então reavaliaram as características e tipos de entidades, órgãos ou serviços com responsabilidades no exercício da autoridade marítima, com especial incidência nos instrumentos de articulação e coordenação dos mesmos, com vista à melhoria da eficácia e operacionalidade da sua actuação. 

De notar que essas reavaliações ocorreram com governos de esquerda, e sempre foi reconhecido especial relevo à intervenção gradual da Marinha nas denominadas "missões de interesse público" bem como pilar essencial da autoridade marítima. E não só se procedeu a reavaliações como particularmente se ponderou o aperfeiçoamento da articulação de todas as entidades com intervenção e responsabilidades no espaço marítimo. 

Desde 2002 que está consignado em lei (DL 43/ 2002/ 2 Março) e de forma muito clara, o Sistema de Autoridade Marítima (SAM) o qual integra entidades diversas, civis e militares, todas com responsabilidades no exercício da autoridade marítima. E foi neste âmbito que foi criada a AMN já acima citada, e que é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no âmbito do SAM.

Para os menos atentos a estas matérias, por Autoridade Marítima entende-se o poder público a exercer nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, traduzido na execução dos actos do Estado, de procedimentos administrativos e de registo marítimo, que contribuam para a segurança da navegação, bem como no exercício de fiscalização e de polícia, tendentes ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis nos espaços marítimos sob jurisdição nacional.

Naturalmente que os espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional são as águas interiores, o mar territorial e a plataforma continental. A Zona Económica Exclusiva (ZEE) é considerada espaço marítimo sob jurisdição nacional, onde se exercem os poderes do Estado no quadro da CNUDM.

Cabe ao SAM:
a) Segurança e controlo da navegação;
b) Preservação e protecção dos recursos naturais;
c) Preservação e protecção do património cultural subaquático;
d) Preservação e protecção do meio marinho;
e) Prevenção e combate à poluição;
f) Assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação;
g) Fiscalização das actividades de aproveitamento económico dos recursos vivos e não vivos;
h) Salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo;
i) Protecção civil com incidência no mar e na faixa litoral;
j) Protecção da saúde pública;
k) Prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terrorismo e à pirataria;
l) Prevenção e repressão da imigração clandestina;
m) Segurança da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável.

Por fim, importa referir que no quadro do SAM exercem o poder de autoridade marítima e no âmbito das respectivas competências as seguintes entidades:
a) Autoridade Marítima Nacional;
b) Polícia Marítima;
c) Guarda Nacional Republicana;
d) Polícia de Segurança Pública;
e) Polícia Judiciária;
f) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
g) Inspecção-Geral das Pescas;
h) Instituto da Água;
i) Instituto Marítimo-Portuário;
j) Autoridades Portuárias;
k) Direcção-Geral da Saúde.
l) Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo.

Isto recordado, o que quero salientar é a vertente política e a vertente de coordenação que cabe ao poder executivo. Cabe ao poder executivo verificar o que precisa ou não de ser alterado, ou melhorado, e gerir os recursos deste tão frágil país. (fim da 4ª parte)
António Cabral (AC)

terça-feira, 24 de novembro de 2020

A  INSTITUIÇÃO  MILITAR  em  PORTUGAL
(Nos passados 19 e 21 de Novembro escrevi umas linhas sobre este tema, tema que me propus abordar em vários capítulos. Com mais este 3º capítulo prossigo uma visão que partilho com o meu melhor amigo militar acreditando, como referido anteriormente, que os factos nos dão mais razão do que a outros. Deixo hoje uma 3ª parte.

3ª PARTE

Nesta 3ª parte olho para aspectos de lei. A nossa lei primeira, a CRP, logo na 
alínea a) do Art. 9º estabelece que é tarefa fundamental do Estado garantir a independência nacional e criar todas as condições que a promovam. Tem, depois, no seu Título X, o articulado respeitante à Defesa Nacional. Defesa Nacional que é uma obrigação do Estado assegurar, garantindo a nossa independência e a nossa segurança (Art. 273º).

A Lei Orgânica nº 5/2014/ 29 Agosto procedeu a alterações à Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica nº1 - B/ 2009/ 7 Julho) onde se estabelecem os objectivos para garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade territorial de Portugal. Estabelece também os objectivos permanentes e as orientações da política de defesa nacional.

Esta lei define quem são os orgãos responsáveis pela defesa nacional a saber: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e o Conselho Superior de Defesa Nacional. Directamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional são o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) e os Chefes do Estado-Maior da Armada (CEMA), Exército (CEME) e Força Aérea (CEMFA)

Bem clara no Art. 12º da referida Lei de Defesa Nacional está a responsabilidade que cabe ao Governo, definindo-o como órgão de condução da política de defesa nacional e o órgão superior de administração defesa nacional e das Forças Armadas.

Tal como é claríssima a responsabilidade directa do PM (Art. 13º):
1 - O Primeiro-Ministro dirige a política de defesa nacional e das Forças Armadas, bem como o funcionamento do Governo nessa matéria.
2 - Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas pela Constituição ou pela lei, compete ao Primeiro-Ministro, em matéria de defesa nacional:
a) Dirigir a atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, incluindo a definição da política nacional de planeamento civil de emergência.

Ainda a lei em causa, Art. 15º - Competências dos outros ministros
1 - Em coordenação com o Ministro da Defesa Nacional, todos os outros ministros asseguram a execução de componentes não militares da política de defesa nacional que se insiram no âmbito das atribuições dos respetivos ministérios.

E designadamente daqui que se verifica que a defesa nacional é muito mais do que Forças Armadas (FA) que apenas constituem o seu pilar militar. Coisa que muitos, a maioria, em Portugal, não interioriza.

No que respeita ao ministro da defesa nacional (MDN) a sua lei (DL nº 183 /2014/ 29Dez) estabelece entre outras coisas (Art.2º, alínea c)) 
que deve coordenar a execução de componentes não militares da política de defesa nacional que se insiram no âmbito de outros ministérios, ....................
No  No âmbito do MDN (Art. 7º) funciona a Autoridade Marítima Nacional (AMN) que é a estrutura responsável pela execução das atividades, de âmbito nacional, nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições definidas no Sistema da Autoridade Marítima, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.

Já no que respeita ao EMGFA (DL nº 184 /2014/ 29 Dez), tem como missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem, de acordo com a Constituição e a lei, e nomeadamente desempenhar todas as missões militares necessárias para garantir a soberania, a independência nacional e a integridade territorial do Estado;

No que concerne à Marinha (DL nº 185/ 2014/ 29 DEZ) ela tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, ..............
Cabe-lhe ainda, entre outras áreas, por exemplo: 
- Participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos previstos no artigo 26º da Lei Orgânica nº 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica nº 6/2014, de 1 de setembro;
- Disponibilizar recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das competências de órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN).
- Exercer a autoridade do Estado nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e no alto mar, garantindo o cumprimento da lei no âmbito das respetivas competências;

Observados alguns aspectos respeitantes à responsabilidade política pelas FA e diferentes vertentes das missões e responsabilidades directas destas, algumas notas sobre a GNR.

Lei nº 63/ 2007/ 6NOV)
Natureza, atribuições e símbolos

Artigo 1º - Definição
1 - A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa.
Artigo 3º - Atribuições
...........
2 — Constituem, ainda, atribuições da Guarda:
...................
c) Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas;
................
Artigo 22.o
Unidades e estabelecimento de ensino

1 - Na Guarda existem as seguintes unidades:
.......................
c) Especializadas, a Unidade de Controlo Costeiro
(UCC),
a Unidade de Acção Fiscal (UAF) e a Unidade Nacional de Trânsito (UNT);

Unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva
Artigo 40º
Unidade de Controlo Costeiro

1 - A UCC é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe, ainda, gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima.
3 - O comandante da UCC tem o posto de major-general ou, quando o nomeado for oficial da marinha, contra-almirante, e é coadjuvado por um 2.o comandante.

Relembrar estes aspectos de lei (naturalmente um pouco maçudos de ler) tem apenas em vista salientar as claríssimas responsabilidades políticas nomeadamente do governo e especialmente do PM, a quem compete sem margem para dúvidas - Dirigir a atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas.
Por outras palavras, coordenar a acção de todos os ministros, e não permitir que se desperdicem recursos financeiros e outros e evitando duplicações num país tão frágil como é Portugal. (fim da 3ª parte)

António Cabral (AC)

quinta-feira, 26 de julho de 2018

TEJO.  APANHA ILEGAL de BIVALVES
Quem tem que olhar para a pouca vergonha que há anos se pratica à vista de todos, e que alastra com a maior descontração?
Naturalmente o governo, em primeiro lugar. 
E, no mínimo, entidades como, o ministério do ambiente, ASAE, GNR, Capitania do Porto de Lisboa, SEF, Polícia Marítima, Autoridade Marítima Nacional, câmaras municipais do arco ribeirinho Sul.
Designadamente o jornal Expresso fez há tempos uma longa reportagem sobre o assunto. Em jornais da região, na margem Sul do Tejo,  o tema é periodicamente abordado.
O que está em causa?
Questões de saúde pública, imigração ilegal, actividade comercial ilegal, criminalidade, exploração/ tráfico de pessoas, completo descontrolo de entradas de cidadãos estrangeiros.
Diz-se que a maior parte dos bivalves diariamente apanhados e pesados nas barbas de toda a gente que passa nas zonas ribeirinhas em causa vai directamente para Espanha. 
Já terá sido visto, por exemplo, um saco de rede encarnado cheio de bivalves ser pesado e poucos segundo depois uma nota de dez euros ser entregue ao desgraçado dentro do fato de mergulhador meio roto.
Porque não estancam isto?
Para não aumentar a criminalidade em, Alcochete, Barreiro, Montijo, Samouco, Rosário, Moita, Alhos Vedros, Seixal?
Não sabem onde eles moram/ dormem?
Desconhecem o que se passa nos "cascos velhos" de certas localidades do arco ribeirinho Sul?
Em que sociedade nos estamos a transformar?
Que poucas vergonhas das mais variadas espécies vamos engolindo?
AC

terça-feira, 17 de julho de 2018

PEIXES MORTOS.  POLUIÇÃO
Chegou-me ás mãos um "jornaleco", dos muitos regionais/ distritais/ locais, chamado "Diário da Região - O diário do distrito de Setúbal" (tem 8 folhas, sai ás sextas-feiras).
Aquele a que me quero referir é o do passado dia 13 de Julho e que na página 6, trás um artigo sobre o título do post, onde o actual presidente da CMAlcochete refere aspectos diversos relativos ao aparecimento recente de peixes mortos na zona de Alcochete e no Samouco, tal como "- espumas muito pouco habituais".
Como conheço alguma coisa das realidades dos locais citados, devo dizer que não é a primeira vez que detecto o aparecimento de peixes mortos ao longo dos km da chamada praia dos moinhos. Neste passado muito recente foi de facto maior a quantidade de peixes mortos.
Quanto ás espumas a que se refere o autarca e que diz pouco habituais, devo dizer que não são assim tão pouco habituais.
São tão pouco habituais que, designadamente ao longo dos últimos 10 anos, fui coligindo fotografias dessas espumas, a maioria das quais fui deitando fora pois, caso contrário, os meus registos fotográficos ficariam ainda mais "apertados"
Mas deixo aqui um "apetizer" sobre as tais espumas pouco habituais. As 3ª e 4ª fotografias são desta manhã, 17 JUL 2018.
De qualquer forma quer eu quer certamente o autarca podemos estar muito descansados, pois estas coisas têm estado nas mãos do ministro do ambiente, o que é garantia de...................
AC

quinta-feira, 1 de março de 2018

OS DIAS ATAREFADOS de MARCELO REBELO de SOUSA
Anda numa lufa-lufa, o sr Presidente da República. Continua.
Olhando o "sítio" da Presidência da República damos bem conta do frenesim. E, também, observamos com certo gozo o "fácies" de certos figurões inchados por estarem presentes nas cerimónias.
Refiro em concreto as tomadas de posse, esta tarde (estive agora a ver/ouvir) dos novos chefes, da Marinha (Marinha de Guerra) e das Forças Armadas, respectivamente, Chefe do Estado-Maior da Armada e cumulativamente Autoridade Marítima Nacional, e Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
O video da Presidência não mostra o discurso do novo CEMGFA. Acho estranho, mas enfim.
Quanto ao novo CEMA, muito menos gente a assistir à cerimónia de posse e, além disso, não teve direito a discurso do PR e comandante supremo das forças armadas e, evidentemente, que entrou calado e calado saiu. É aliás o seu apelido. 
Mas pelo menos tem cara de boa pessoa, o que não se pode dizer de outros.
Outra curiosidade neste meu passatempo de hoje foi o discurso do PR.
Registei, e quero salientar, uma frase que dirigiu ao novo CEMGFA - ........resultará  a luz que a todos importa............
A minha pergunta é - oh sr Presidente, a todos importa, está mesmo convencido?
AC