sábado, 28 de novembro de 2020

A  INSTITUIÇÃO  MILITAR  em  PORTUGAL
(Em 19, 21, 24 e 27 de Novembro escrevi umas linhas sobre este tema. Com mais este capítulo prossigo a visão que partilho com o meu melhor amigo militar acreditando, como referido anteriormente, que os factos nos dão mais razão do que a outros. 

5ª PARTE
Como explicado anteriormente, estou relativamente ciente do "mundo" militar em Portugal fruto de um estreito relacionamento com militares da Marinha (de que um deles é o meu melhor amigo militar) e, também, do Exército. Propus-me escrever umas linhas sobre o tema em epígrafe, o que iniciei em 19 de Novembro passado. O "click" para essa decisão foi a notícia sobre a aquisição de uma lancha para a Guarda Nacional Republicana (GNR) aproveitando Fundos Europeus.
O sr Eduardo Cabrita é um daqueles vários que persiste em acreditar no mundo (falso) dos muitos almoços grátis e disso nos procura convencer com patética assiduidade. Mas não há almoços grátis, muito menos vindos da UE e de certos países como a Holanda, que conheço razoavelmente. Nesta 5ª parte observo a GNR, que não integra a instituição militar, é uma força de segurança. Mas mantenho o título, porque é para mim a questão central. Nunca olhada seriamente, pela vertente do interesse nacional, pelos poderes pós 25 de Abril 1974.

O que á a GNR? Vários historiadores e outros estudiosos têm textos e livros sobre a GNR e os seus antecedentes. Do meu ponto de vista o saudoso e malogrado José Medeiros Ferreira é um dos que melhor explicou certas épocas da nossa história e certas fases de maior influência ou de menos visível intervenção da GNR na vida política nacional. Sabido embora por poucos, historicamente houve sempre uma certa ligação entre o Exército e a GNR. Ou influência se quiserem, com vantagens na gestão de recursos humanos do Exército designadamente quanto a oficiais e particularmente oficiais generais. Não é nada que não se saiba há décadas. Recentemente, um dos generais em serviço na GNR foi nomeado Chefe do Estado-Maior do Exército. Olhando à história, tenho a convicção de que a GNR foi funesta em muitas fases da nossa história, quer na I República quer na II República de Salazar/ Marcelo Caetano. Muitos parecem disso se esquecer, como se certos germens desaparecessem por decreto ou magia, como se não houvesse ADN. Existe ADN em todas as instituições!! 

A GNR, como se pode ver na legislação que lhe respeita ( Lei 63/2007/ 6 Novembro) é uma força de segurança que o poder político definiu  na lei como de natureza militar.
Tem por missão
, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e protecção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei.
Quando se olha à extensa lista de atribuições da GNR constata-se que quase só lá falta a definição das horas para vigilância e controlo do ambiente familiar dos titulares de órgãos de soberania.

Atribuições da GNR:
a) Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
b) Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens;
c) Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
d) Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;
e) Desenvolver as acções de investigação criminal e contra-ordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;
f) Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários, e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente, através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito;
g) Garantir a execução dos actos administrativos emana- dos da autoridade competente que visem impedir o incum- primento da lei ou a sua violação continuada;
h) Participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território nacional;
i) Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza;
j) Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
l) Garantir a segurança nos espectáculos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
m) Prevenir e detectar situações de tráfico e consumo de estupefacientes ou outras substâncias proibidas, através da vigilância e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de tráfico ou de consumo;
n) Participar na fiscalização do uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às demais forças e serviços de segurança ou às Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
o) Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de protecção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;
p) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
q) Prosseguir as demais atribuições que lhe forem come- tidas por lei.

Constituem, ainda, atribuições da GNR:

a) Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à protecção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respectivos ilícitos;
b) Garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infra-estruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
c) Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do Continente e das Regiões Autónomas;
d) Prevenir e investigar as infracções tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à acção tributária, fiscal ou aduaneira;
e) Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, para os efeitos previstos na alínea anterior e, supletivamente, para o cumprimento de outras obrigações legais;
f) Participar na fiscalização das actividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;
g) Executar acções de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de protecção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves;
h) Colaborar na prestação das honras de Estado;
i) Cumprir, no âmbito da execução da política de defesa nacional e em cooperação com as Forças Armadas, as missões militares que lhe forem cometidas;
j) Assegurar o ponto de contacto nacional para intercâmbio internacional de informações relativas aos fenómenos de criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos de polícia criminal.


A GNR tem um Comando-Geral, unidades territoriais, comandos territoriais, unidades especializadas como são a Unidade de Controlo Costeiro (UCC), a Unidade de Acção Fiscal (UAF) e a Unidade Nacional de Trânsito (UNT). Tem ainda a Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) e a Unidade de Intervenção (UI).

A UCC é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da GNR em toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe, ainda, gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima.
Interessante verificar que está definido que o comandante da UCC terá o posto de major-general ou contra-almirante, quando o nomeado for oficial da Marinha

Se observarmos o extenso e maçudo Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) fácil é depreender o que cabe às FA e nomeadamente à Marinha, ás forças de segurança, à proteção civil, etc., e aí se explicita em diferentes partes do documento a questão da necessidade de racionalização de recursos e colaborações e cooperações entre entidades diversas.

Naturalmente, digo eu, ninguém liga ao CEDN, a começar pelos titulares dos órgãos de soberania e, concretamente, os sucessivos Presidentes da República, deputados, e governos e destes, em especial os Primeiro-Ministros e os Ministros da Defesa Nacional, Administração Interna, e Finanças. Não por acaso o final do CEDN tem esta expressão - O conceito estratégico de defesa nacional só se torna nacional a partir do momento em que Portugal e os portugueses o assumam como seu. E, como dizem alguns, por outras palavras, podem falar, berrar, que não nos importa, estão na idade da guerra fria e a realidade é que o ministro assina tudo, e isso é que interessa.

Ao aproximar-me do fim deste alinhavar de algumas questões no âmbito da GNR, é sempre interessante ver pessoas argumentar em economias de escala quando se constata na vida prática que ninguém, ninguém mesmo, mas também na GNR, consegue apresentar contas claras e minuciosas, custos de operação, custos de manutenção, custos outros, de ter ou não ter isto e aquilo.

Só um tolo não percebe que, e fazem bem, na GNR como em outras áreas da "governance" no país, estão a aproveitar as ferramentas da UE. E, de facto, alguns outros pararam no tempo. Mas, encimando tudo isto está a questão para mim muito mais importante, a soberania e independência nacionais, e o que à luz da CRP e da legislação diversa os poderes públicos/ titulares dos órgãos de soberania deviam fazer e não fazem, deviam decidir e não decidem, há décadas. Numa coisa são peritos, ainda melhor as esquerdas, empurram tudo com a barriga e nada resolvem. 
Termino, com três coisas: 

- A Guarda Nacional Republicana afirma - "ser seu desígnio, servir Portugal e os seus cidadãos, colaborar e cooperar com os múltiplos atores do sistema de segurança nacional e, bem assim, contribuir para a prossecução e reconhecimento de Portugal como destino seguro e espaço de progresso são e saudável, criando condições para o desenvolvimento social e económico, forjado na paz social e na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a fim de, em conjunto e num ambiente colaborativo, fazer sempre mais e melhor, em nome da segurança de TODOS e de cada UM. A ação diária da Guarda deve ser conduzida de forma a que cada cidadão se sinta no centro do mundo".

Como cidadão confesso não me sentir nada no centro do mundo e quanto às palavras - servir Portugal e os seus cidadãos - a cada um a sua opinião. A minha é muito clara, e baseia-se em factos, retirados de anos de contacto com estruturas da GNR por parte do meu amigo, em observação de postos da GNR por esse país fora, em observação das lanchas da GNR nas docas por esse Continente fora, em observações de anos e anos ao longo das vias de circulação. A minha opinião é clara e, em relação à GNR e a certos políticos, percebo cada vez melhor ambientes trapalhadas e jogos havidos na I República. Com os resultados que são conhecidos.

- Quando se lê que - "a aquisição pretendida em termos de custo-benefício é amplamente vantajosa para o Estado, considerando que o aproveitamento dos fundos europeus de apoio 2016 -2020 (concretamente do Fundo de Segurança Interna) permitirá dotar a UCC -GNR de embarcações modernas e obviará a falta de meios; possibilitará reduzir custos vultuosos associados à reabilitação e manutenção de alguns equipamentos navais atualmente inoperacionais; contribuirá para a melhoria e reforço da atividade operacional da UCC - GNR" - não são precisas mais palavras para adivinhar o que está por trás disto tudo. E o que não se diz aos cidadãos, como por exemplo, qual foi até hoje a taxa de operacionalidade das poucas lanchas da GNR, as quais não têm capacidade para se afastar da costa, como não se diz o que tem sido a manutenção (???) delas ao longo dos anos.
Acho até piada a esta frase - alguns (???) equipamentos navais atualmente inoperacionais. Só para rir.

- Quando na Lei (Lei, e não DL) da GNR de 2007 está bem explícito - cumprimento da missão da GNR em toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas - só por ingenuidade, irrealismo, imprudência e ausência completa de noção de acção política perversa e predadora, é que se podia acreditar que a GNR nunca teria mais do que pequenas lanchas; numa segunda fase, obviamente e está aí já o despontar disso, haveriam de ter meios oceânicos para poderem ir até à Madeira e Açores. Ao meu amigo que os começou a conhecer em 1983, nunca enganaram. (fim da 5ª parte)
António Cabral (AC) 

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