António Costa afirmou - a dignidade das funções de primeiro-ministro não é compatível com a suspeita de qualquer acto criminal. Obviamente apresentei a demissão ao senhor Presidente da República (…). A minha demissão foi aceite pelo Presidente da República.
Sua Exa informou-nos depois daquilo que as eleições seriam a 10 de Março e que só para Dezembro aceitaria a demissão do Governo. Mas elogiou muito o seu antigo aluno.
A partir daqui. . . . tem sido um notável desconcerto!
Está o governo em funções com todas as suas capacidades e competências? Está, mas os constitucionalistas esgrimem na praça pública. CRP para aqui, CRP para ali.
Certo certo é que vem sendo hábito - diga o que disser a Constituição!
O inquilino em Belém quer o OE 2024 aprovado. Não importa que esse OE venha a ser ajustado lá para Maio ou Junho do próximo ano, por óbvias razões, tenha o futuro governo a cor que tiver.
Há quem grite - fraude!
O mais ridículo disto tudo é que grande parte da legislação no sistema de justiça tem a mãozinha de António Costa que foi ministro da dita Justiça. Brilhantes resultados. E brilhantes actuações que ele teve.
Depois temos tido o argumento dos escândalos de corrupção mas, para já, essa possibilidade está afastada pelo juiz desta fase do processo.
Coloca-se portanto, ou não, a questão - demitiu-se por causa do tal parágrafo - mas o que se está a ver é a elevada probabilidade de no STJ o eventual processo acerca de Costa ser - puf!
Depois temos tido o argumento dos escândalos de corrupção mas, para já, essa possibilidade está afastada pelo juiz desta fase do processo.
Coloca-se portanto, ou não, a questão - demitiu-se por causa do tal parágrafo - mas o que se está a ver é a elevada probabilidade de no STJ o eventual processo acerca de Costa ser - puf!
E demitiu-se, disse que o seu ex-professor aceitou, mas não está exonerado. Temos aqui, portanto, uma dança fantasma, com péssimos actores.
É certo que a aceitação da demissão do PM por parte do PR tem como efeito a demissão do governo (CRP, 1.b) Art 195º).
É certo que a aceitação da demissão do PM por parte do PR tem como efeito a demissão do governo (CRP, 1.b) Art 195º).
Mas tem de ser formalizada a exoneração, caso contrário fica formalmente tudo na mesma, fica em exercício pleno de funções, podendo dar-se ao luxo de arengar periodicamente procurando fazer o que melhor sabe, aldrabar-nos.
Depois, ai que foi tão digno na comunicação da demissão. Depois, ai que incrível ter usado o Palácio de S. Bento para nova diatribe.
No meio de tudo isto, este comum cidadão "diverte-se" a ler e ouvir prós e contras sobre tudo isto, críticas e elogios desta palhaçada vergonhosa. Para muitos, pelo que se vê ser debitado, uma comunicação oral teria força de lei!
Depois, ai que foi tão digno na comunicação da demissão. Depois, ai que incrível ter usado o Palácio de S. Bento para nova diatribe.
No meio de tudo isto, este comum cidadão "diverte-se" a ler e ouvir prós e contras sobre tudo isto, críticas e elogios desta palhaçada vergonhosa. Para muitos, pelo que se vê ser debitado, uma comunicação oral teria força de lei!
Vi por aí várias pessoas a indicar que a CRP define 55 dias para marcar eleições legislativas.
Ora o que a CRP consagra está no Art 133º, alínea b), e contempla uma das competências do Presidente da República quanto a outros órgãos, no caso, marcar de harmonia com a lei eleitoral o dia das eleições dos deputados à Assembleia da República.
Enfim cada dia que passa temos brilharetes. Um recente a que não assisti mas já vi referências, teve o trauliteiro como actor principal, o tal que gosta de malhar e com a sua habitual e primorosa compostura. Voltarei a isso.
Uma das cerejas em cima deste bolo padre é a confissão do professor, que chamou a Belém aquela senhora que lá foi colocada por excelente recomendação do seu ex-aluno.
Por isso, o ex-aluno pediu para ela ser chamada. Terão ameaçado dar-lhe tau-tau?
Lamentável, deplorável, já não servem para qualificar tudo isto e todos eles e elas.
AC
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