sexta-feira, 17 de novembro de 2023

SUA EXCELÊNCIA INFORMOU-NOS
António Costa afirmou - a dignidade das funções de primeiro-ministro não é compatível com a suspeita de qualquer acto criminal. Obviamente apresentei a demissão ao senhor Presidente da República (…). A minha demissão foi aceite pelo Presidente da República

Sua Exa informou-nos depois daquilo que as eleições seriam a 10 de Março e que só para Dezembro aceitaria a demissão do Governo. Mas elogiou muito o seu antigo aluno.

A partir daqui. . . .  tem sido um notável desconcerto! 

Está o governo em funções com todas as suas capacidades e competências? Está, mas os constitucionalistas esgrimem na praça pública. CRP para aqui, CRP para ali.
Certo certo é que vem sendo hábito - diga o que disser a Constituição!

O inquilino em Belém quer o OE 2024 aprovado. Não importa que esse OE venha a ser ajustado lá para Maio ou Junho do próximo ano, por óbvias razões, tenha o futuro governo a cor que tiver.

Há quem grite - fraude!

O mais ridículo disto tudo é que grande parte da legislação no sistema de justiça tem a mãozinha de António Costa que foi ministro da dita Justiça. Brilhantes resultados. E brilhantes actuações que ele teve.

Depois temos tido o argumento dos escândalos de corrupção mas, para já, essa possibilidade está afastada pelo juiz desta fase do processo.
Coloca-se portanto, ou não, a questão - demitiu-se por causa do tal parágrafo - mas o que se está a ver é a elevada probabilidade de no STJ o eventual processo acerca de Costa ser - puf!

E demitiu-se, disse que o seu ex-professor aceitou, mas não está exonerado. Temos aqui, portanto, uma dança fantasma, com péssimos actores.

É certo que a aceitação da demissão do PM por parte do PR tem como efeito a demissão do governo (CRP, 1.b) Art 195º). 
Mas tem de ser formalizada a exoneração, caso contrário fica formalmente tudo na mesma, fica em exercício pleno de funções, podendo dar-se ao luxo de arengar periodicamente procurando fazer o que melhor sabe, aldrabar-nos.

Depois, ai que foi tão digno na comunicação da demissão. Depois, ai que incrível ter usado o Palácio de S. Bento para nova diatribe.

No meio de tudo isto, este comum cidadão "diverte-se" a ler e ouvir prós e contras sobre tudo isto, críticas e elogios desta palhaçada vergonhosa. Para muitos, pelo que se vê ser debitado, uma comunicação oral teria força de lei!

Vi por aí várias pessoas a indicar que a CRP define 55 dias para marcar eleições legislativas. 
Ora o que a CRP consagra está no Art 133º, alínea b), e contempla uma das competências do Presidente da República quanto a outros órgãos, no caso, marcar de harmonia com a lei eleitoral o dia das eleições dos deputados à Assembleia da República.

Enfim cada dia que passa temos brilharetes. Um recente a que não assisti mas já vi referências, teve o trauliteiro como actor principal, o tal que gosta de malhar e com a sua habitual e primorosa compostura. Voltarei a isso.

Uma das cerejas em cima deste bolo padre é a confissão do professor, que chamou a Belém aquela senhora que lá foi colocada por excelente recomendação do seu ex-aluno. 
Por isso, o ex-aluno pediu para ela ser chamada. Terão ameaçado dar-lhe tau-tau?

Lamentável, deplorável, já não servem para qualificar tudo isto e todos eles e elas.
AC

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