Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
1. Reformar a Segurança Interna
A determinação reformista do Governo continua viva como na primeira hora. Quero hoje apresentar, à Assembleia da República, a reforma do sistema de segurança interna e das forças de segurança. A segurança e a liberdade são condições recíprocas do Estado de Direito. A segurança é mesmo a primeira das liberdades. Sabemos bem que Portugal é um país seguro e isso é confirmado pelos principais indicadores internacionais. Contudo o Sistema de Segurança Interna que tem vigorado desde os anos oitenta é fruto de uma conjuntura internacional e nacional ultrapassada. Temos bem consciência que as ameaças e os riscos são hoje diferentes na natureza e na intensidade. Por outro lado, os componentes do sistema de segurança interna foram emergindo sem coerência nem visão de conjunto. O Governo está bem consciente da necessidade de superar estes problemas e por isso desencadeou um processo de estudo e audição envolvendo as forças e serviços, peritos, responsáveis políticos e parceiros socioprofissionais. Estou hoje em condições de anunciar as principais linhas de orientação da reforma, as quais serão aprovadas no Conselho de Ministros de amanhã.
2. A reforma do Sistema de Segurança Interna
Apresentaremos nesta Assembleia, até ao próximo mês de Junho, uma proposta de uma nova Lei da Segurança Interna, que espero seja motivo de consenso alargado entre as diferentes forças políticas. A nova Lei, desde logo, assentará num conceito estratégico de segurança adequado ao nosso tempo: um conceito mais amplo que seja capaz de integrar, por um lado, a acção de prevenção e a resposta necessária e, por outro lado, enfrente quer os riscos resultantes da criminalidade e da nova ameaça do terrorismo internacional quer os riscos naturais, tecnológicos ou de outra natureza que também impendem sobre a sociedade portuguesa. Não defendo alterações radicais no sistema de forças e serviços de segurança. Há vantagens reconhecidas na manutenção de uma força de segurança de natureza militar, uma força de segurança de natureza civil, uma polícia judiciária centrada na criminalidade mais complexa e, dada a relevância crescente do fenómeno migratório, um serviço especializado de imigração e fronteiras. Estas quatro forças e serviços de segurança continuarão a ser os pilares em que assenta o nosso sistema de segurança interna. A questão crítica continua a ser a da coordenação e a da resposta integrada perante as ameaças. A pedra angular da reforma será, por isso, a criação de um Sistema Integrado de Segurança Interna, liderado por um Secretário-Geral que coordenará a acção das forças e serviços de segurança e poderá assumir, nalgumas situações, a direcção, o comando e o controlo dessas forças tendo também responsabilidades executivas na organização de serviços comuns como é o caso do SIRESP e da Central de Emergências 112. O Sistema deverá assegurar a articulação entre as diferentes forças e serviços de segurança, mas também com o Sistema de Protecção e Socorro e com o Sistema de Defesa Nacional.
3. A reforma das Forças de Segurança
No quadro da reforma do Sistema de Segurança assume especial importância a reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública. Quero apresentar as suas traves mestras, que beneficiaram já da contribuição das estruturas de comando das duas forças e serão agora objecto de consulta junto de todos os partidos com representação parlamentar, para além, naturalmente, das associações sindicais e socioprofissionais. Três objectivos orientam a proposta do Governo – e gostaria de ser inteiramente claro sobre cada um deles. O primeiro é a adequada articulação das áreas de responsabilidade da GNR e da PSP. O segundo é a racionalização das Forças de Segurança. O terceiro é aumentar o investimento nas instalações e equipamentos das Forças de Segurança, estabelecendo uma programação de base plurianual. Os três objectivos estão interligados. É combatendo as ambiguidades e sobreposições na definição de responsabilidades e racionalizando a estrutura e a gestão que libertamos os meios necessários ao investimento – isto é, que conseguimos, mesmo em período de contenção da despesa pública, melhorar o equipamento das Forças de Segurança e as condições de trabalho nas Forças de Segurança.
4. Nove medidas para a reforma das Forças de Segurança
Quero destacar nove medidas essenciais para prosseguir os três objectivos da reforma das forças de segurança. Em primeiro lugar, vamos combater a actual situação de freguesias partilhadas entre a GNR e a PSP, que ficarão limitadas às situações excepcionais em que elementos naturais, vias de comunicação ou a própria descontinuidade física aconselhem tal partilha. Do mesmo modo, eliminaremos todas as actuais situações de descontinuidade territorial nas áreas atribuídas a cada uma das forças nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Em segundo lugar, vamos reorganizar o Comando-Geral e as unidades da GNR. Serão extintas as Brigadas Territoriais e reduzidos os Grupos Territoriais no Continente, reforçando-se, em contrapartida, a estrutura do Comando-Geral. Será extinta a Brigada de Trânsito, sem prejuízo da sua especialização que será assegurada por uma direcção técnica no Comando-Geral e a afectação integral aos Grupos Territoriais dos efectivos disponíveis, permitindo reforçar o combate à sinistralidade rodoviária. Será também extinta a Brigada Fiscal, dando lugar a uma Unidade Fiscal e a uma Unidade de Controlo Costeiro. Por fim, serão integrados os Regimentos de Cavalaria e de Infantaria com a criação uma Unidade de Segurança e Honras de Estado e uma Unidade de Intervenção.
Em terceiro lugar, as três unidades especiais da PSP serão fundidas numa só unidade. Os três comandos em que está presentemente dividida a PSP na Região Autónoma dos Açores serão substituídos por um único comando regional. Será criado o Departamento de Investigação Criminal na Direcção Nacional e, finalmente, será profundamente revisto o dispositivo territorial da PSP nas cidades e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Neste sentido, quero desde já anunciar a intenção do Governo de iniciar pelas Polícias Municipais de Lisboa e do Porto a descentralização das competências da PSP em matéria de fiscalização de trânsito.
Em quarto lugar, vamos proceder à instalação de serviços partilhados comuns ás forças de segurança nos domínios das relações internacionais, sistemas de informação e comunicações, obras e aquisições, tudo com evidentes ganhos de eficiência, produtividade e poupança de recursos.
Em quinto lugar, os cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino superior policial e militar que serão adaptados ao Processo de Bolonha e a revisão das carreiras de oficiais na GNR e na PSP permitirão introduzir formações conjuntas para as duas forças e unidades curriculares comuns nos cursos de oficiais e nos cursos de especialização e progressão na carreira.
Em sexto lugar, e tendo em vista a qualificação dos recursos humanos, fixa-se o 11º ano de escolaridade como requisito de admissão ao curso de guardas, garantindo a equivalência deste curso ao 12.º ano. Por outro lado, cria-se um quadro próprio de oficiais-generais e estabelece-se um horário de referência, sem prejuízo da disponibilidade permanente, para os militares da GNR.
Em sétimo lugar, quero sublinhar um ponto importantíssimo. As alterações orgânicas das forças, a externalização de funções e os serviços partilhados permitirão a libertação de 4800 efectivos para a actividade operacional. Ao mesmo tempo, 1800 postos de trabalho em funções de suporte poderão desde já ser desempenhados por funcionários civis, no quadro da mobilidade no interior da administração pública. Estas medidas permitem, desde já, ao Governo decidir a não realização, em 2008 e 2009, dos habituais concursos para novas admissões de guardas e agentes da GNR e PSP.
Em oitavo lugar, e não obstante a vastidão da reforma, quero, senhor Presidente, dar um enfoque muito particular à questão dos investimentos. Assim, apresentaremos a esta Assembleia, em Abril, aquela que será a primeira proposta de Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança. Esta lei permitirá planear os investimentos em instalações, veículos, comunicações, sistemas de informação, armamento e outros meios no horizonte dos próximos cinco anos, de 2008 a 2012, envolvendo um montante de cerca de 400 milhões de euros. Este valor, senhoras e senhores Deputados, corresponde à duplicação do investimento anual nas Forças de Segurança – e é a melhor demonstração da nossa vontade de modernizar o sistema de protecção da liberdade dos cidadãos. Um terço deste reforço será compensado com a alienação de instalações e dois terços resultarão da poupança com a não incorporação, durante dois anos, de novos guardas e agentes, garantindo-se, desta forma, que estes investimentos não terão um impacto acrescido no défice orçamental.
Em nono lugar, quero destacar três áreas de investimento que me parecem especialmente importantes. Primeira: substituição ou reabilitação da totalidade dos 125 postos e esquadras classificados em mau estado. Segunda: renovação da frota de patrulha, com a substituição, ao longo dos próximos cinco anos, de cerca de 3000 viaturas de ambas as forças. Terceira: modernização tecnológica das forças, com ligação em banda larga de todos os postos e esquadras e dotação de todas as patrulhas com os meios da tecnologia da informação. Esta é uma reforma emblemática da linha de rumo do Governo. Libertamos pessoal treinado para funções policiais das tarefas burocráticas que os absorvem – e assim aumentamos os efectivos nas ruas. Deslocamos pessoal da administração pública excedentário nos seus serviços para os postos civis nas actividades de suporte das Forças de Segurança – e assim aproveitamos plenamente os mecanismos de mobilidade no Estado. Racionalizamos a estrutura e modernizamos a gestão, combatendo as deseconomias – e assim usamos as novas tecnologias e os novos métodos de organização para conseguir mais eficiência e melhor serviço. E com tudo isto acumulamos recursos que são indispensáveis para investir onde é preciso, nas instalações e equipamentos e na melhoria das condições de trabalho das mulheres e homens que servem nas Forças de Segurança.
É bem disto que se trata. O tempo é de disciplina orçamental e consolidação das contas públicas. Mas não é de inacção. Pelo contrário, o tempo é de reforma. Reforma nos vários domínios do Estado, reforma também na área da segurança, indispensável para o bem-estar dos cidadãos e condição para o desenvolvimento do País.
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