sábado, 27 de abril de 2024

AINDA os 50

Estrutura constitucional transitória.

Entre outras particularidades, ou curiosidades, ou . . .  o Art.22º definia/ dispunha sobre o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Posso estar esquecido mas, salvo erro, foi "coisa" que até à revisão constitucional de 1982 nunca funcionou.
AC

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