AINDA os 50
Estrutura constitucional transitória.
Entre outras particularidades, ou curiosidades, ou . . . o Art.22º definia/ dispunha sobre o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Posso estar esquecido mas, salvo erro, foi "coisa" que até à revisão constitucional de 1982 nunca funcionou.
AC
Sem comentários:
Enviar um comentário