AINDA os 50
e o Programa e Orgânica do Governo Provisório.
O PMFA tinha,
- medidas imediatas (exercício do poder pela JSN, extinção das estruturas repressivas, amnistia de presos políticos, controlar fuga de capitais, abolição da censura e exame prévio),
- medidas a curto prazo (estrutura da JSN, governo civil provisório, definição de que o período transitório era até haver Constituição aprovada e edição de presidente da república e Assembleia da República e enumeração de responsabilidades do governo provisório a tem caberia lançar os fundamentos da nova vida na sociedade portuguesa),
- e considerações finais (definindo a extinção da JSN logo após a Constituição e edição dos órgãos de soberania, restringir a acção das Forças Armadas à missão específica de defesa da soberania nacional)
A história subsequente mostrou que algumas coisas correram de forma bem diferente.
Quanto ao governo provisório a Lei 203/74 estabeleceu as competências atribuídas, a orgânica desse governo e a organização do Estado.
António Cabral
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