domingo, 13 de maio de 2018

A CRP e os ÓCULOS PROGRESSIVOS
Como a maioria dos adultos saberá, existem os óculos para nos ajudarem a ver melhor quando, por variadas razões designadamente por avanço de idade, os nossos olhos passam a precisar de ajuda.
No meu caso, aos 51 anos de idade passei a usar aqueles na ponta do nariz para ler. Quase aos 55 passei para os progressivos.
É nestes que me quero concentrar, a propósito da nossa Constituição da República Portuguesa.
Quem não usa ou ainda não usou este tipo de óculos não sabe que é requerido um certo período de adaptação, por exemplo ao descer escadas. No meu caso, ao 2º dia já estava perfeitamente confortável. Para quem não sabe, ao ler com estes óculos deve-se acompanhar as linhas isto é, andar ligeiramente com a cabeça para um lado e para outro.
Como acima já disse vem isto a propósito  da CRP.
Vejamos:
> Artº 183º, nº 1 - Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos secretários e subsecretários de Estado (vulgo ajudantes...).
> Artº 184, nº 1 - O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiros-Ministros, se os houver, e pelos Ministros.
> Artº 189º - Os membros do Governo estão vinculados ao programa do Governo e às deliberações tomadas em Conselho de Ministro.

Nem para a minha idosa vizinha na aldeia seria difícil concluir que neste articulado está bem evidente que quem, durante anos "frequenta" os conselhos de ministros, não pode deixar de se aperceber do que se vai passando, ser co-responsável.
Uma conclusão possível para o que se passou nos consulados de José Sócrates e em muitos outros governos da mesma ou de outra coloração, é que os respectivos PM distribuíram aos seus apaniguados perdão, aos seus ministros, óculos progressivos, sabendo de antemão que eles nunca se adaptariam ou seja, nunca conseguiriam, ver, ler. Daí, nunca se aperceberiam. DE NADA!
ANTÓNIO CABRAL (AC)

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