terça-feira, 25 de junho de 2024

Mariana Mortágua, coordenadora do Bloco de Esquerda (BE), criticou esta quarta-feira as escutas ao ex-primeiro-ministro António Costa, considerando inaceitável que sejam mantidas quando "não têm relevância criminal" e defendeu: "Não é uma investigação criminal, é uma vigilância e ingerência sobre atos de gestão política."
A coordenadora do BE realçou ainda que "não é aceitável num Estado de direito" que um antigo governante, ou qualquer outro cidadão, sejam escutados e que "essas escutas sejam mantidas quando não têm qualquer relevância criminal".
E acrescentou: "Uma investigação criminal tem e pode ter recurso a escutas, que está previsto na lei. Escutas sem estarem associadas a uma investigação criminal, sem terem relevância para uma investigação criminal não são aceitáveis e isto vale para um primeiro-ministro e vale para qualquer cidadão ou cidadã deste país"
.

Respeito sempre a opinião de outrem. Depois, discordo ou concordo.
Destas declarações da deputada do BE saliento as seguintes: 

* não tem relevância criminal, não é uma investigação criminal;

* é ingerência sobre actos de gestão política;

* escutas sem estarem associadas a investigação criminal não são aceitáveis;

Esta senhora deputada é mais uma a juntar-se ao coro/ ao clamor dos muitos que querem domesticar o Ministério Público.

Esta senhora deputada é mais uma que não diz uma palavra, que não se insurge contra o facto de jazer no tribunal sem decisão uma iniciativa da PGR sobre questões hierárquicas dentro do MP e gestão de processos.

Esta senhora deputada que no passado tanto se insurgia contra negócios exactamente no âmbito de gestão política, agora diz que o que vem sendo noticiado é pura gestão política.
Ela e outras e outros artistas definem com o maior dos à vontades o que tem ou não tem relevância criminal.
Eu como simples cidadão comum não tenho essa capacidade!

Esta senhora deputada é mais uma que se insurge mas nunca diz uma palavra que seja acerca das super garantias.
E Código do Procedimento Administrativo (CPA) na gestão da coisa pública . . . népias!

E terá lido este artigo de Cândida Almeida de que recordo a parte para mim mais relevante?
. . . . . iência simples, a reprodução de peças processuais ou documentos incorporados no processo até à sentença da primeira instância. Assim, são vários os intervenientes que podem ter divulgado as referidas escutas, devendo apurar-se, com rigor e profundidade, os seus autores. Viola a regra da presunção de inocência a afirmação contida nas intervenções públicas que apontam como responsável o MP. O ataque simultâneo a políticos e ao MP é muito conveniente aos “senhores do colarinho branco” que pretendem colocar em causa todo um sistema de justiça equilibrado e equitativo e o sistema político democrático em vigor.

É como estamos.

AC

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