sábado, 26 de abril de 2025

A PROPÓSITO do 18 MAIO 2025
Da Constituição da República Portuguesa (CRP):

TÍTULO IV 
GOVERNO
CAPÍTULO II 
FORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Artigo 187.º (Formação)

1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
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Formará governo, portanto, o partido que nas eleições consiga eleger 116 deputados.

Formará governo o partido que não tendo conseguido 116 deputados consiga apoio parlamentar suficiente para ter uma maioria relativa ou mesmo absoluta somados os deputados de diferentes partidos.

Qualquer partido assim apoiado tem toda a legitimidade formal para ser empossado pelo Presidente da República e exercer funções.

Vejo que PSD e CDS avançam juntos (AD) para as eleições mas, tal como aconteceu com António Costa na campanha para as eleições de 2015, continuo sem perceber que tipo de ligações o PS fará ou não caso ganhe ou perca por poucochinho.

Ainda há tempo para nos elucidar.
AC

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