DEVER de TUTELA
Regulamento de Disciplina Militar
TÍTULO I - Princípios fundamentais
CAPÍTULO II - Deveres militares
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Artigo 15.º - Dever de tutela
O dever de tutela consiste em zelar pelos interesses dos subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que o militar tenha conhecimento e àqueles digam respeito.
Como cidadão, olhando a isto, olhando (desde 1982) aos sucessivos CEMGFA (Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas), CEMA (Chefe do Estado-Maior da Armada), CEME (Chefe do Estado-Maior do Exército) e CEMFA (Chefe do Estado-Maior da Força Aérea), que devemos concluir?
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