sábado, 12 de abril de 2025

DEVER  de  TUTELA

Regulamento de Disciplina Militar

TÍTULO I - Princípios fundamentais

CAPÍTULO II - Deveres militares

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Artigo 15.º - Dever de tutela


O dever de tutela consiste em zelar pelos interesses dos subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que o militar tenha conhecimento e àqueles digam respeito.


Como cidadão, olhando a isto, olhando (desde 1982) aos sucessivos CEMGFA (Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas), CEMA (Chefe do Estado-Maior da Armada), CEME (Chefe do Estado-Maior do Exército) e CEMFA (Chefe do Estado-Maior da Força Aérea), que devemos concluir?

António Cabral 

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