terça-feira, 19 de abril de 2016

Que regime temos afinal? Presidencialista? Semi-presidencial? Monarquia?
Meus prezados visitantes, eu, que nada praticamente me espanta, ando baralhado.
Presumia que, para além do plano formal, vivíamos efectivamente com uma Constituição na linha do Estado de Direito, de tipo ocidental, uma lei primeira regulando o processo político, limitando o poder, desconcentrando o poder político, tendo como um dos seus pilares a separação e interdependência dos poderes.
No Artº 134º da CRP, competência para a prática de actos próprios do Presidente da República, não existe nada definindo a celebrada "magistratura de influência".
Como é sabido, todos os Presidentes, a seu modo particular, exerceram essa magistratura. Diria que em muitos casos ela tem sido benéfica.
Olhando ao nº 4 do Artº 136º da CRP, aí se estabelece um prazo de 40 dias como limite máximo para o PR promulgar qualquer decreto recebido do Governo.
Isto dito, a comunicação social (de que desconfio sempre) veio a público informar que na passada 5ª Feira, em Conselho de Ministros, foi aprovado um diploma acabando com as blindagens em empresas, bancos, etc,
Bom, estava eu a digerir a notícia quando me apercebo que havia indicações de que o PR esteve quase um mês com o diploma para promulgação. Portanto coloca-se o problema da bota e da perdigota. Ou, numa linguagem mais dura, alguém anda a mentir aos portugueses.
Provavelmente mais do que um.
Acresce que os OCS frisaram durante bastante tempo que o PR e o nosso messias no papel de PM andaram nos bastidores a esforçar-se por contribuir para que as partes no BPI falassem e resolvessem os diferendos. O que dentro de parâmetros razoáveis, de equilíbrio, tendo na cabeça a CRP, não me parece mal à partida.
Vieram depois, com a leviandade habitual, anunciar "fumo branco".
O resto está á vista.
Do que antecede, tenho o direito legítimo de me interrogar sobre os comportamentos dos titulares de órgãos de soberania, e daí o título do post. Isto começa a não me agradar. Aguardemos
AC


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