O Presidente da República recebeu, a pedido do Senhor Primeiro-Ministro, o Senhor Ministro das Finanças que lhe deu conhecimento prévio da comunicação que iria fazer ao País.
O Presidente da República:
1.º - Registou o que lhe foi transmitido pelo Senhor Ministro das Finanças.
2.º - Reitera os pressupostos da promulgação da alteração do Estatuto do Gestor Público proposta pelo Governo, designadamente quanto ao que estabelece o diploma de 1983.
3.º - Reafirma que a interpretação autêntica das posições do Presidente da República só ao próprio compete.
Palácio de Belém, 13 de Fevereiro de 2017
Compare-se agora com o ( para mim) inacreditável documento produzido a propósito da audiência de Centeno, e que reproduzo em baixo com os comentários que já tinha feito no post anterior.
Não sou jurista, nem jornalista de afectos, mas salvo melhor opinião, com o meu texto ficava claro pelo menos o seguinte:
> que tinha acedido ao pedido do PM.
> reiterava a sua posição de força de uma forma simples e clara.
> não comentava as posições atitudes ou entendimentos do MFinanças.
> não se imiscuía nas questões políticas que são da exclusiva responsabilidade do PM.
> reiterava de uma forma simples que sabia bem que o diploma de 1983 só poderia ser alterado a partir de iniciativa da AR.
> dava assim a conhecer ao País que tinha ficado a par do que iria em princípio ser transmitido pelo MF, e nada mais.
> dispensava-se desta forma de se atravessar num assunto com evidências claras de ter sido muito mal conduzido, e deixava ainda entender que a promulgação da alteração ao EGP teve em mente apenas acelerar a conclusão de um processo complexo.
Presidente da República recebeu Ministro das Finanças
O Presidente da República recebeu, a pedido do Senhor Primeiro-ministro, o Senhor Ministro das Finanças que lhe deu conhecimento prévio da comunicação que iria fazer ao País.
(que bela combinação/ encenação)
O Presidente da República:
1.º – Registou as explicações dadas pelo Senhor Ministro das Finanças, bem como a decorrente disponibilidade para cessar as suas funções, manifestada ao Senhor Primeiro-ministro.
2.º – Tomou devida nota, em particular, da confirmação da posição do Governo quanto ao facto de a alteração do Estatuto do Gestor Público não revogar nem alterar o diploma de 1983, que impunha e impõe o dever de entrega de declarações de rendimento e património ao Tribunal Constitucional. (só para rir; como escrevi antes, bastava usar o google para descobrir a legislação diversa sobre as obrigações dos servidores em cargos públicos)
Posição essa, desde sempre, perfilhada pelo Presidente da República – aliás, como óbvio pressuposto do seu ato de promulgação – e expressamente acolhida pelo Tribunal Constitucional (falaram-lhe na Lei de 83, antes ou depois da barraca montada?).
3.º – Reteve, ainda, a admissão, pelo Senhor Ministro das Finanças, de eventual erro de percepção mútuo na transmissão das suas posições (e o Costa, esse nunca teve o erro de percepção?).
4.º – Reafirmou que a interpretação autêntica das posições do Presidente da República só ao próprio compete.
5.º – Ouvido o Senhor Primeiro-ministro, que lhe comunicou manter a sua confiança no Senhor Professor Doutor Mário Centeno, aceitou tal posição, atendendo ao estrito interesse nacional, em termos de estabilidade financeira (pois!!).
Palácio de Belém, 13 de fevereiro de 2017
Presidente da República recebeu Ministro das Finanças
O Presidente da República recebeu, a pedido do Senhor Primeiro-ministro, o Senhor Ministro das Finanças que lhe deu conhecimento prévio da comunicação que iria fazer ao País.
(que bela combinação/ encenação)
O Presidente da República:
1.º – Registou as explicações dadas pelo Senhor Ministro das Finanças, bem como a decorrente disponibilidade para cessar as suas funções, manifestada ao Senhor Primeiro-ministro.
2.º – Tomou devida nota, em particular, da confirmação da posição do Governo quanto ao facto de a alteração do Estatuto do Gestor Público não revogar nem alterar o diploma de 1983, que impunha e impõe o dever de entrega de declarações de rendimento e património ao Tribunal Constitucional. (só para rir; como escrevi antes, bastava usar o google para descobrir a legislação diversa sobre as obrigações dos servidores em cargos públicos)
Posição essa, desde sempre, perfilhada pelo Presidente da República – aliás, como óbvio pressuposto do seu ato de promulgação – e expressamente acolhida pelo Tribunal Constitucional (falaram-lhe na Lei de 83, antes ou depois da barraca montada?).
3.º – Reteve, ainda, a admissão, pelo Senhor Ministro das Finanças, de eventual erro de percepção mútuo na transmissão das suas posições (e o Costa, esse nunca teve o erro de percepção?).
4.º – Reafirmou que a interpretação autêntica das posições do Presidente da República só ao próprio compete.
5.º – Ouvido o Senhor Primeiro-ministro, que lhe comunicou manter a sua confiança no Senhor Professor Doutor Mário Centeno, aceitou tal posição, atendendo ao estrito interesse nacional, em termos de estabilidade financeira (pois!!).
Palácio de Belém, 13 de fevereiro de 2017
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