quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

COMO DEVERIA TER SIDO,.............. DIFERENTE

Presidente da República recebeu Ministro das Finanças
O Presidente da República recebeu, a pedido do Senhor Primeiro-Ministro, o Senhor Ministro das Finanças que lhe deu conhecimento prévio da comunicação que iria fazer ao País.

O Presidente da República:
1.º - Registou o que lhe foi transmitido pelo Senhor Ministro das Finanças.

2.º - Reitera os pressupostos da promulgação da alteração do Estatuto do Gestor Público proposta pelo Governo, designadamente quanto ao que estabelece o diploma de 1983.

3.º - Reafirma que a interpretação autêntica das posições do Presidente da República só ao próprio compete.

Palácio de Belém, 13 de Fevereiro de 2017

Compare-se agora com o ( para mim) inacreditável documento produzido a propósito da audiência de Centeno, e que reproduzo em baixo com os comentários que já tinha feito no post anterior.
Não sou jurista, nem jornalista de afectos, mas salvo melhor opinião, com o meu texto ficava claro pelo menos o seguinte:
> que tinha acedido ao pedido do PM.
> reiterava a sua posição de força de uma forma simples e clara.
> não comentava as posições atitudes ou entendimentos do MFinanças.
> não se imiscuía nas questões políticas que são da exclusiva responsabilidade do PM.
> reiterava de uma forma simples que sabia bem que o diploma de 1983 só poderia ser alterado a partir de iniciativa da AR.
> dava assim a conhecer ao País que tinha ficado a par do que iria em princípio ser transmitido pelo MF, e nada mais.
> dispensava-se desta forma de se atravessar num assunto com evidências claras de ter sido muito mal conduzido, e deixava ainda entender que a promulgação da alteração ao EGP teve em mente apenas acelerar a conclusão de um processo complexo. 
Presidente da República recebeu Ministro das Finanças

O Presidente da República recebeu, a pedido do Senhor Primeiro-ministro, o Senhor Ministro das Finanças que lhe deu conhecimento prévio da comunicação que iria fazer ao País.
(que bela combinação/ encenação)
O Presidente da República:

1.º – Registou as explicações dadas pelo Senhor Ministro das Finanças, bem como a decorrente disponibilidade para cessar as suas funções, manifestada ao Senhor Primeiro-ministro.

2.º – Tomou devida nota, em particular, da confirmação da posição do Governo quanto ao facto de a alteração do Estatuto do Gestor Público não revogar nem alterar o diploma de 1983, que impunha e impõe o dever de entrega de declarações de rendimento e património ao Tribunal Constitucional. (só para rir; como escrevi antes, bastava usar o google para descobrir a legislação diversa sobre as obrigações dos servidores em cargos públicos)

Posição essa, desde sempre, perfilhada pelo Presidente da República – aliás, como óbvio pressuposto do seu ato de promulgação – e expressamente acolhida pelo Tribunal Constitucional (falaram-lhe na Lei de 83, antes ou depois da barraca montada?).

3.º – Reteve, ainda, a admissão, pelo Senhor Ministro das Finanças, de eventual erro de percepção mútuo na transmissão das suas posições (e o Costa, esse nunca teve o erro de percepção?).

4.º – Reafirmou que a interpretação autêntica das posições do Presidente da República só ao próprio compete.

5.º – Ouvido o Senhor Primeiro-ministro, que lhe comunicou manter a sua confiança no Senhor Professor Doutor Mário Centeno, aceitou tal posição, atendendo ao estrito interesse nacional, em termos de estabilidade financeira (pois!!).

Palácio de Belém, 13 de fevereiro de 2017

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