Portugal vive tempos cada vez mais...............como hei-de classificar,...........peculiares.
Desde o Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Autarquias, surgem situações de verdadeiro regabofe.
Exemplos:
1. O Tribunal da Relação de Lisboa (salvo erro), decidiu que a Caixa Geral de Depósitos tem que entregar determinada documentação à comissão de inquérito que decorre na AR.
O que faz o "senador" Rui Vilar? Borrifa-se no assunto; não admira, não é?
O que faz o PR? NADA, separação de poderes, não é?
O que faz o presidente da AR? NADA, fica contentinho? até porque existe a separação de poderes, não é?
O que faz o PM? NADA, separação de poderes, não é?
O PSD? NADA.
O CDS? NADA.
O BE e PCP? Aplaudem e, ao mesmo tempo, vão bloqueando certas audições na comissão de inquérito.
O que faz o Tribunal da Relação e o STJustiça? Pelo que se sabe, até agora, NADA.
Aparentemente, o Tribunal Constitucional pugna para que o anteriormente designado pelo PS para presidente da CGD tenha que divulgar o seu património.
Mas era interessante saber o que o TC pensa desta atitude de Rui Vilar.
Ah, esqueci-me, que pateta, o TC só se pronuncia acerca de assuntos que lhe coloquem. Que cómodo!
Temos aqui, portanto, duas coisas:
> uma ordem de Tribunal superior pode valer ZERO, a menos que fosse para um "pequenino"; como é para um "grandão", com as ligações que publicamente se conhecem e designadamente ao PS, fora outras que porventura existirão, aparentemente ficam caladinhos.
> O Presidente da República, garante do regular funcionamento das instituições, vai garantir que tudo assim continue? Aguardemos para ver o que acontece.
2. No plano das Forças Armadas (FA), de acordo com o que mais uma vez vem a lume em jornais, o governo vai propor a recondução do actual CEMGFA Pina Monteiro. Que a lei prevê e permite.
Mas o engraçado desta história, para mim naturalmente, é que não consigo encontrar na lei nada que obrigue Pina Monteiro a não cumprir o mandato da recondução.
Há um arranjinho combinado e Pina Monteiro pedirá para sair?
Vejamos.
O nº 3 da lei pertinente diz — Aos militares propostos para os cargos de Chefe do Estado -Maior-General das Forças Armadas e de Chefes de Estado-Maior dos ramos, a que corresponda o posto de almirante ou general de quatro estrelas, é, desde a data da proposta do Governo, suspenso o limite de idade de passagem à reserva, prolongando -se
a suspensão, relativamente ao nomeado, até ao termo
do respetivo mandato.
Claro que a lei fala em reserva e não reforma.
Mas, e o espírito do legislador? Não terão existido casos passados?
Ou isto é para dar um jeito, fazer um favor tardio, etc?
Não deveriam ser claros?
Mas, naturalmente, quer no caso do Tribunal da Relação, quer no caso do CEMGFA sou eu que, para variar, estou a ver mal as coisas.
Nada de clareza, nada de saltar em cima de quem não cumpre as decisões de tribunais, Nah, assim é que está bonito.
Ziguezaguear sob a batuta de, lojas, escritórios, amiguinhos, comparsas, padrinhos de casamento.
Estabilidade governativa, harmonia institucional, regular funcionamento das instituições. Que bonito.
O Queroziano Brigadeiro Chagas já dizia, Portugal é pequenino mas um torrãozinho de açucar.
AC
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