quarta-feira, 13 de março de 2019


NOTA INFORMATIVA
- PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - Eleição PE/2019

1. A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições, no caso, desde 26/02/20191, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, nos termos do n.o 4 do artigo 10.o da Lei n.o 72-A/2015, de 23 de julho.
2. O fundamento da proibição consagrada neste artigo inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas, designadamente, nos termos do artigo 57.o da Lei Eleitoral da Assembleia da República e de idênticas disposições das demais leis eleitorais.
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Depois de ler isto da CNEleições (li tudo), cada vez acho mais "engraçada " a reacção de vários autarcas e outros, como por exemplo, o que ouvi ontem de manhã no rádio do carro /TSF, fórum.
Eu que conheço alguma coisa (nomeadamente as pouca vergonhas) da vida autárquica de umas quantas cidades, cada vez tenho uma opinião mais definitiva sobre boa parte dos autarcas. Então depois de ouvir o de Coimbra.......
Ah, um dos argumentos fortes dos revoltados é que a eleição é para o PE, não é para as autarquias.
POIS. Que cambada.
AC

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