segunda-feira, 28 de outubro de 2019

ESTOU FIRMEMENTE CONVICTO
De que a esmagadora maioria dos meus concidadãos não ligam nenhuma a esta questão do programa do governo, direi mais, estão-se a borrifar (ou o termo mais forte usado no passado por Ferro Rodrigues) e particularmente quanto a questões e prefeitos constitucionais relacionados com a apresentação do programa na AR.
Pela minha parte sempre olhei para isso com atenção, não que isso me traga alguma coisa especial, apenas a verificação ou não de suspeitas pessoais quanto aos sucessivos governos.
A CRP determina a apreciação do programa de governo, o qual deve conter as principais orientações políticas e medidas nos mais diversos domínios da actividade governamental (Artº 188º).
O programa deve ser submetido à AR no prazo máximo de 10 dias após a sua posse (Artº 192º), o debate parlamentar não pode exceder 3 dias, e uma coisa é certa, a eventual rejeição do programa implica a queda do governo (Artº 195º,  1.d).
Rui Rio insurgiu-se quanto à marcação rápida do debate para apreciação do programa deste governo PS.
Creio que não tem muita razão, o prazo constitucional para o caso é de certo modo apertado e, depois, digo eu, conviria que tudo se despachasse para termos um OE o mais cedo possível, tudo parecendo indicar que nunca estará em DR antes de um dia qualquer do próximo mês de Janeiro.
Deixai os rapazes e raparigas trabalhar.
AC

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