Conselho de Estado autoriza depoimento do Primeiro-Ministro
Nos termos no artigo 12.º, n.º 2 do Regimento do Conselho de Estado, de 10 de novembro de 1984, publicado no Diário da República, I Série, Suplemento, de 10/11/1984, o Conselho de Estado, depois de ouvido o interessado, deliberou autorizar o Primeiro-Ministro a depor, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo 661/17.1TELSB, que corre termos na Secção Única do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa. A totalidade das respostas recebidas dos Conselheiros de Estado traduz uma autorização unânime no sentido indicado (do sítio da Presidência da República).
É legal, há respaldo para isto mas, como é evidente, uma pessoa sentar-se com um juiz que lhe faz perguntas, e na sequência das respostas e da observação da reação facial e corporal da testemunha poderem logo surgir perguntas que não tinham sido equacionadas, é uma situação completamente diferente da outra de remeter para a testemunha uma série de perguntas que serão respondidas por escrito sem poder ser de imediato contra-interrogado.
Detalhes, dirão alguns, há que defender os principais titulares de orgãos de soberania dirão outros.
Pois eu digo que é uma vergonha este estado de coisas.
É uma vergonha e é mais uma facada nesta democracia, quando é cada vez mais claro que muitos continuam a tentar safar-se daquilo que entra pelos olhos dentro até da minha idosa vizinha aqui na aldeia.
AC
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