quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

DEMOCRACIA. PARTIDOS
Não há democracia sem partidos políticos.
Incluindo partidos que, a nossa história recente isso eloquentemente demonstra, são micropartidos, pseudopartidos, preferindo eu chamar-lhe agremiações dado o caricato e certos protagonistas. Mas a democracia isso permite, e assim deve ser. Mas não será de avaliar as regras?
Neste caso concreto que se mostra na figura, apetece mesmo afirmar - importa-se de repetir ? - e designadamente dado o currículo do retratado sobre o qual o meu melhor amigo militar me fez o favor de recordar o seu passado profissional. Lamentável, é o mínimo que se pode dizer. Naturalmente, como sempre, respeito opinião diversa da minha.
De acordo com a legislação em vigor, são fins dos partidos políticos:
a) Contribuir para o esclarecimento plural e para o exercício das liberdades e direitos políticos dos cidadãos;
b) Estudar e debater os problemas da vida política, económica, social e cultural, a nível nacional e internacional;
c) Apresentar programas políticos e preparar programas eleitorais de governo e de administração;
d) Apresentar candidaturas para os órgãos eletivos de representação democrática;
e) Fazer a crítica, designadamente de oposição, à atividade dos órgãos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e das organizações internacionais de que Portugal seja parte;
f) Participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo nacional, regional ou local;
g) Promover a formação e a preparação política de cidadãos para uma participação direta e ativa na vida pública democrática;
h) Em geral, contribuir para a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas.

Pela lei em vigor, os partidos políticos gozam de personalidade jurídica, têm a capacidade adequada à realização dos seus fins e são constituídos por tempo indeterminado.

Repito, tempo indeterminado e, por isso, em cada eleição temos o espectáculo que reputo começar a ser degradante e que tão bem tem sido evidenciado designadamente por Ricardo Araújo Pereira.

Pela lei em vigor, a constituição de um partido político depende da aprovação pelo Tribunal Constitucional culminando um processo que se inicia com a recolha de 7500 assinaturas de cidadãos.

Começa a haver vozes crescentes contra a permanência deste sistema ou melhor, passam anos e anos e meia dúzia de senhores por altura de cada eleição têm voz nos media só porque uma série de anos antes conseguiram convencer 7500 criaturas. Não estou a manifestar-me anti-democrático, mas concordo com Adelino Maltez e Vital Moreira quando defendem que começa a ser abusivo tantos anos depois assistirmos a tristes espectáculos.

E afirmo isto recorrendo aos "fins" acima recordados uma vez que, e apesar de me negar a assistir a tristes e deploráveis prestações, garantem-me que esclarecimento, preparação política de cidadãos, debater os problemas da vida política, económica, social e cultural, a nível nacional e internacional, são tópicos que não andam bem na cabeça de certas criaturas.

Parece-me razoável que houvesse uma verificação da consistência de certos partidos
Pergunto, das 7500 assinaturas de antanho, estão vivas todas as pessoas ? Mas, sobretudo, assinariam hoje outra vez? 
Ou, outra perspectiva, não seria razoável ponderar se ao fim de que 48 anos de democracia a constituição de um partido deva assentar num número tão escasso?
Ou, outra perspectiva, não seria de ponderar como sugere Vital Moreira, determinar um número de eleições sucessivas (2 ?, 3 ?) para avaliar o peso desses micropartidos?

Porque, de facto, parece-me excessivo o regabofe a que se chegou. Mas, como sempre, admito estar a ver mal o assunto. Mas que fique  claro, nada de silenciar vozes, mas a democracia deve ter normas claras e revê-las ao fim de um dado e razoável período. 
A situação presente parece-me difícil de continuar a aceitar. 
Avaliar as regras, portanto, porque as normas podem estar caducas, e não silenciar apenas porque se pode não gostar.
AC

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