segunda-feira, 8 de abril de 2024

PRESIDENTE da REPÚBLICA
É eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como outros cidadãos portugueses que cumpram o estipulado no Art 121º da CRP.

Quem pode concorrer, candidatar-se?
São elegíveis todos os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
Basta arranjarem uma proposta de candidatura assinada por 7500 ou no máximo 15000 cidadãos eleitores.

Portanto, desde que maior de 35 anos, pode candidatar-se o Tino de Rãs, um poeta, um barbeiro, um burguês arruinado, um monárquico reconvertido, uma sabichona, um excêntrico qualquer, um pensionista, um jornaleiro, um jornalista, um empresário, um agente reformado das forças de segurança, ou até mesmo um nadador salvador.
AC

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