Dizem muitos que a "língua" é muito traiçoeira.
Deve ser por isso, e sobretudo por grande deficiência da minha parte que, ao ler o Decreto-Lei nº 457/99 de 5 de Novembro, Publicado no DR 258, Série I-A de 1999-11-05 - Recurso a arma de fogo em acção policial - não encontrei a expressão literal que dá o título a este pequeno post.
Post que fica pequeno, até para não perder tempo demasiado com o nojo.
E ainda há quem se admire das tiragens de certos jornais serem cada vez mais ridículas.
António Cabral
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