sexta-feira, 4 de novembro de 2022

FULMINADO

Fulminado de nulidade, diz o Tribunal de Contas. Não é de admirar face às criaturas envolvidas, e não há raio dos céus que nos livre das nulidades que vivem à nossa conta, sempre tentando arranjar "graveto" para lhes pagar os serviçinhos, almoços, e sei lá se até viagens, algumas provavelmente à conta também de certas instituições ás vezes até para estagiar lá fora com acompanhante e tudo! 
Em baixo artigo do DN, sublinhados meus.onde realço as partes que considero mais escandalosas.

Contrato "fulminado de nulidade". Ministério da Defesa derrotado de vez pelo Tribunal de Contas
O Ministério da Defesa queria desviar da Marinha cinco milhões de euros para a sua holding, IdD - Portugal Defence, como pagamento para a gestão do programa de aquisição dos seis navios patrulha oceânicos. O Tribunal de Contas já tinha recusado o visto do contrato em junho, o Governo recorreu e os juízes voltaram agora a chumbar, sublinhando que a "violação" dos procedimentos da contratação pública estava "fulminada de nulidade".

Do 10 navios patrulha oceânicos aprovados em 2004, a Marinha ainda só tem quatro. Os próximos seis devem ser comprados até 2030.© Gerardo Santos / Global Imagens Valentina Marcelino 04 Novembro 2022.

O Tribunal de Contas (TdC) chumbou de vez o contrato que o Ministério da Defesa Nacional (MDN) queria fazer com a sua holding, IdD-Portugal Defence, para gerir, até 2030, o programa de aquisição dos seis navios patrulha oceânicos (NPO"s) para a Marinha, pelo valor de cinco milhões de euros, retirados da verba da Lei de Programação Militar (LPM) prevista para aquele ramo das Forças Armadas.

O MDN tinha recorrido do chumbo decretado em junho passado, mas os juízes do TdC mantiveram a decisão alegando, entre outros, que a "violação" dos procedimentos da contratação pública estava "fulminada de nulidade".

A ministra da Defesa, Helena Carreiras, já tinha afirmado que cumpriria a decisão que viesse a ser tomada, não havendo, por isso, lugar a novo recurso.

O anúncio do contrato, que a IdD tinha em grande destaque na sua página da internet, como facto consumado, há vários meses, foi, entretanto, retirado.

Cabe agora à Marinha seguir com o processo de compra dos navios, cuja execução acabou por se atrasar por causa de erros de procedimentos nesta contratação pública.

No acórdão datado de 18 de outubro o TdC reforça os argumentos da anterior decisão, segundo a qual o Governo não utilizou os procedimentos corretos para este tipo de contrato designado "in house", entre o MDN e uma empresa pública dele dependente.

Este contrato, conforme o DN noticiou, foi autorizado por uma Resolução de Conselho de Ministros (RCM) em junho de 2021 e impunha que a Marinha pagasse à IdD cerca de cinco milhões de euros para "a prestação de serviços de gestão do programa" de compra dos NPO"s.

O atual secretário de Estado da Defesa, Marco Capitão Ferreira, é o principal derrotado com este desfecho, pois foi este jurista que preparou todo este processo quando era o presidente da IdD, antes de ir para o MDN, assinando o mesmo.

Marco Capitão Ferreira fez parte do gabinete do ex-ministro João Gomes Cravinho e defendeu as vantagens deste contrato no parlamento.

"Significa que há competências complementares que podem ser usadas para melhor executar o programa e o respetivo impacto na economia de defesa nacional", frisou Marco Capitão Ferreira

Capitão Ferreira entrou no governo pela mão do ex-ministro da Defesa Socialista, Nuno Severiano Teixeira, de quem foi assessor jurídico e entre 2008 e 2011 foi administrador da Empordef (Empresas Portuguesas de Defesa), a antiga holding que geria as participações do Estado nas indústrias de Defesa e que foi extinta em dezembro de 2019.

Cravinho nomeou-o para a Comissão Liquidatária da Empordef, para presidente do Conselho de Administração da Empordef Tecnologias de Informação (ETI) e para administrador não-executivo das OGMA (Indústria Aeronáutica de Portugal), seguindo-se a presidência da IdD, onde devia protagonizar a reestruturação do setor das indústrias de Defesa.

Ministério usou leis erradas
O TdC considerou que "o Governo português não invocou, na sua RCM (...) de forma expressa ou com a invocação de qualquer justificação, o enquadramento do contrato objeto de fiscalização prévia na exceção prevista no Art.º 346.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia".

Este artigo isenta determinados contratos do setor de segurança e defesa das regras gerais impostas pela Diretiva europeia relativa à "coordenação dos procedimentos de adjudicação de contratos pelas entidades nos domínios da defesa e segurança", "quando tal seja estritamente necessário para proteger os seus interesses essenciais de segurança".

Para o TdC "a invocação dessa exceção, no domínio da defesa e da segurança, desenquadrada dos meios específicos (...) e até excecionais (...) que o legislador oferece neste mesmo domínio da atuação pública, não deixa de violar os procedimentos previstos (...) sendo essa violação fulminada de nulidade". Os magistrados já tinham alertado para os riscos da referida contratação "in house".

"Riscos de inibição da concorrência", "grande permeabilidade entre cargos governativos no setor da defesa e cargos de gestão nas empresas controladas pelo Estado nesse mesmo setor", "possíveis financiamentos encobertos de entidades/sociedades públicas" (no caso a IdD é uma empresa participada a 100% pelo Estado) e "situações de distorção do mercado interno", foram alguns alertas do primeiro acórdão.

Além da nulidade referida, o TdC considerou ainda que "a ilegalidade verificada tinha inegável influência no resultado financeiro do contrato".

"Princípio da concorrência, pilar da contratação pública"
Conclui o acórdão, assinado pelos juízes conselheiros Nuno Coelho, Paulo Dá Mesquita e António Martins, que "a contratação in-house é um regime de exceção face a situações em que a contratação é feita dentro de casa, quando a Administração Pública não tem necessidade de recorrer ao mercado para suprir as suas necessidades" e que "essa avaliação terá que ser exigente de forma a não corromper o princípio da concorrência, pilar da contratação pública".

O tribunal refuta ainda o argumento do MDN, segundo o qual "ao proibir a aplicação da exceção ou contratação in-house no setor da defesa, e ao exigir o consequente lançamento de procedimentos pré-contratuais neste contrato de gestão e construção de navios NPO, a decisão recorrida coloca seriamente em causa a segurança nacional e a defesa do Estado Português, sendo também gravemente lesiva do interesse público"

"Na verdade", responde o TdC, "foi o Governo e a entidade fiscalizada que optaram pela integração do contrato em causa no regime-regra do Decreto-Lei n.º 104/2011, não tendo sido acionados os mecanismos de salvaguarda do interesse público previstos neste setor da defesa e da segurança".

O erro na utilização dos regimes é, aliás, bem sublinhado. "Na verdade, a decisão recorrida, e bem, não proibiu a contratação em causa, pois isso estaria fora do alcance da sua jurisdição. Antes considerou inválida a forma como a contratação veio a assumir na sua procedimentalização, recusando por isso o visto em fiscalização prévia".

Por isso, completa, "impõe-se, pois, negar provimento ao recurso em todos os seus fundamentos, confirmando-se o acórdão recorrido".

"Gozar com as Forças Armadas"
Este contrato inédito tinha suscitado inúmeras críticas no setor, levando deputados da oposição a questionar o Governo, não só por se tratar de um desvio de uma verba significativa da Marinha para um serviço para o qual tinha qualificações, mas também porque, no entender de juristas, violava as regras do Orçamento do Estado.

A ex-coordenadora para a Defesa do grupo parlamentar do PSD, Ana Miguel dos Santos, alertou que uma verba destinada à compra dos NPO"s, no âmbito da LPM, não podia servir para pagar esta prestação de serviços, uma das muitas questões também levantadas pelo TdC.

A ex-deputada do PSD não duvidava de que esta despesa era "ilegal" e iria servir "para financiar, de forma ilegal, uma empresa pública".

Além disso, frisou, "num momento em que as Forças Armadas estão a enfrentar dificuldades significativas na sua operacionalidade, sem recursos, despender cinco milhões de euros com a aquisição de serviços para acompanhar a contratação de equipamento militar, é, acima de tudo, gozar com as nossas Forças Armadas".

Confrontada agora com este acórdão, Ana Miguel dos Santos diz que este chumbo era esperado. "Esta decisão não me surpreende. Vem confirmar uma vez mais aquilo que era óbvio para todos, menos para o Senhor Secretário de Estado da Defesa. O que só se compreende se pensarmos que era o presidente da IDD à data da celebração do contrato", sublinha.

Esta especialista em assuntos de Defesa, lamenta "o tempo que se perdeu com uma discussão estéril, sem qualquer justificação, que só vem atrasar ainda mais a entrega de um equipamento tão necessário para o cumprimento da missão da Marinha".

Recorde-se que o programa original relativo à aquisição de navios patrulha oceânicos data de 2004. Dos 10 navios programados, os dois primeiros foram entregues em 2013 e 2014, e outros dois em 2018. Os restantes seis navios fossem construídos e entregues até 2029.

Ana Miguel dos Santos salienta ainda que, além do tempo perdido, houve ainda "recursos públicos gastos para recorrer de uma decisão óbvia, pois, mesmo que, em tese, a questão pudesse ser discutível do ponto de vista jurídico, sempre seria óbvio que, do ponto de vista operacional da aquisição, seria completamente incompreensível e desadequado, por falta de experiência evidente da IdD para gerir um programa desta natureza, quando comparado com a Marinha ou a Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional".

Assinala ainda que "se já existem recursos com competência e provas dadas nesta matéria, não há necessidade de se colocarem outras entidades para assegurar o mesmo propósito, quando não oferecem as mesmas garantias de eficiência e conhecimento. Felizmente, poupam-se 5M€ necessários para as nossas Forças Armadas.

É notável, melhor, é de facto atrevimento estratosférico invocar que ao negar a marosca dos meninos da I&D se coloca seriamente em causa a segurança nacional e a defesa do Estado Português, sendo também gravemente lesiva do interesse público.

5 milhões para gerirem o programa dos NPO. Grandes gestores.

E estamos nisto há décadas. Mas a maioria não quer saber destas maroscas, nem se interessa por esta rede montada há décadas, com saltitões entre cargos governativos, assessorias, gestores na rede, conluios vários, passeatas infindas. E como se diz no artigo, sempre a gozar com as Forças Armadas e concretamente com a Marinha.

Mas é claro, depois dizem que sou azedo. 

Como azedo serão capazes de considerar quem um dia sorriu quando lhe telefonaram para se encarregar de preparar um dado evento, pois um dos navios estaria pronto para o dito evento. Santa ingenuidade.

Como ele previa nada de confirmou. O tal navio foi entregue à Marinha muito depois. Mais uma vez, neste artigo se confirma a pouca vergonha que há anos envolve o plano de construção de 10 patrulhões NPO para a Marinha. Deviam estar 10 feitos.

Portugal, o tal país de marinheiros, com jurisdição sobre uma massa oceânica brutal, o país que agora vai passar pela vergonha (vergonha para mim e outros mas não para estes titulares de órgãos de soberania) de ver a UE com a sua FRONTEX e outras agências a averiguar como tratamos das fronteiras marítimas!

Noticia-se por aí que o governo estará à pressa a olhar para a balbúrdia que nacionalmente gere (????) o mar! Rir ou chorar?

António Cabral

Sem comentários:

Enviar um comentário