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terça-feira, 27 de setembro de 2022

EU TENHO de DEIXAR de FAZER ZAPING TV

Cada vez que faço isto cada vez mais me irrito com tanta estupidez detectada.

Faço periodicamente zaping TV pois quase não gasto a vista em frente ao televisor.

Vem isto a propósito do senhor Montenegro, agora o chefão do destroçado PSD (PPD de Santana). Tive o azar de dar com a cara do senhor, mas SERENO e FIRME, a pedir para o trauliteiro obrigar a que haja vice-presidentes do CHEGA e creio do IL.

Já há bastante tempo que andam umas criaturas a dizer que há votos melhores que outros, etc. Agora, o sr Montenegro refugia-se no Regimento da Assembleia da República (AR) que refere 4 vice-presidências para os 4 partidos mais votados.

Depois, o Regimento tem também uma norma absolutamente PATETA não é verdade sr Montenegro, em que aponta para a TONTICE de terem que ser votados sem ser por braço no ar os propostos para vice-presidentes. Uma merda dirão alguns!

Bom, de há muito que se sabe que imensas vezes aquilo a que se assiste na AR é verdadeiramente uma CARNEIRADA. Adiante.

Mas, convenhamos, sendo as opiniões de todos eu incluído discutíveis, mas devendo ser respeitadas, será que Montenegro e tantos outros que procedem com este tipo de disparates não se apercebem que as suas tontices são como um adulto pontapear um bebé?

Que lição de democracia está a dar este sr Montenegro? 

Eu sei ou melhor, a minha convicção é a de que a autonomia dos deputados há muito que é lastimável. Há décadas.

Isto dito e para terminar, a agremiação do sr Ventura é para o meu gosto qualquer coisa de intragável. 

O IL não me parece bem a mesma coisa. 

Adicionalmente, o voto dos meus concidadãos que votaram no CHEGA e no IL e são centenas de milhares, é como o meu que não votei nesses partidos. O meu voto e o desses concidadãos tem EXACTAMENTE O MESMO VALOR. 

Mas isso não justifica fazer-se como o sr Montenegro pede e que é quase só o que falta para a AR se transformar definitivamente numa podridão absoluta.

Deplorável, lastimável. 

António Cabral

sábado, 12 de fevereiro de 2022

NÃO QUEREM LER ?

MAS  LEIAM !

A CRP estabelece, no Art 180º, os direitos dos grupos parlamentares e dos deputados não integrados em grupos parlamentares. Posso estar a ver mal, mas em nenhum artigo, número ou alínea desse artigo encontrei qualquer norma sobre as vice-presidências da AR. O Regimento é outra coisa.

No regimento em vigor, existe o seguinte (sublinhados meus):

Artigo 23º
Eleição da Mesa da Assembleia
1 - Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários da Assembleia da República são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa.

2 - Cada um dos quatro maiores grupos parlamentares propõe um Vice-Presidente e, tendo um décimo ou mais do número de Deputados, pelo menos um Secretário e um Vice-Secretário.

3 - Consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos Deputados em efetividade de funções.

4 - Se algum dos candidatos não tiver sido eleito, procede-se de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio para o lugar por ele ocupado na lista, até se verificar o disposto no número seguinte.

5 - Eleitos o Presidente e metade dos restantes membros da Mesa, considera-se atingido o quórum necessário ao seu funcionamento.

6 - Terminada a reunião, mesmo não estando preenchidos todos os lugares vagos, o Presidente comunica a composição da Mesa, desde que nela incluídos os Vice-Presidentes, ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro.

7 - A Mesa mantém-se em funções até ao início da nova legislatura.

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Clarinho como água, diga o inarrável Ventura o que quiser.
Primeiro, propostas. Depois, votações secretas nominais. Depois, eleitos se obtiverem a maioria absoluta. 
Não a obtendo, NÃO SÃO ELEITOS. SIMPLES. 
E a mesa funciona com metade.

Infelizmente, a ignorância é imensa e, por outro lado, todos os partidos à esquerda do PSD prosseguem o teatro carnavalesco dando gás à criatura porque isso lhes convém para diminuir a credibilidade do PSD. Que, de facto, infelizmente, não é muita.
E convém à criatura. 
Se convém ao país………….
AC