sábado, 12 de fevereiro de 2022

NÃO QUEREM LER ?

MAS  LEIAM !

A CRP estabelece, no Art 180º, os direitos dos grupos parlamentares e dos deputados não integrados em grupos parlamentares. Posso estar a ver mal, mas em nenhum artigo, número ou alínea desse artigo encontrei qualquer norma sobre as vice-presidências da AR. O Regimento é outra coisa.

No regimento em vigor, existe o seguinte (sublinhados meus):

Artigo 23º
Eleição da Mesa da Assembleia
1 - Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários da Assembleia da República são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa.

2 - Cada um dos quatro maiores grupos parlamentares propõe um Vice-Presidente e, tendo um décimo ou mais do número de Deputados, pelo menos um Secretário e um Vice-Secretário.

3 - Consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos Deputados em efetividade de funções.

4 - Se algum dos candidatos não tiver sido eleito, procede-se de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio para o lugar por ele ocupado na lista, até se verificar o disposto no número seguinte.

5 - Eleitos o Presidente e metade dos restantes membros da Mesa, considera-se atingido o quórum necessário ao seu funcionamento.

6 - Terminada a reunião, mesmo não estando preenchidos todos os lugares vagos, o Presidente comunica a composição da Mesa, desde que nela incluídos os Vice-Presidentes, ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro.

7 - A Mesa mantém-se em funções até ao início da nova legislatura.

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Clarinho como água, diga o inarrável Ventura o que quiser.
Primeiro, propostas. Depois, votações secretas nominais. Depois, eleitos se obtiverem a maioria absoluta. 
Não a obtendo, NÃO SÃO ELEITOS. SIMPLES. 
E a mesa funciona com metade.

Infelizmente, a ignorância é imensa e, por outro lado, todos os partidos à esquerda do PSD prosseguem o teatro carnavalesco dando gás à criatura porque isso lhes convém para diminuir a credibilidade do PSD. Que, de facto, infelizmente, não é muita.
E convém à criatura. 
Se convém ao país………….
AC

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