quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL

CRP, Art 274º -  Conselho Superior de Defesa Nacional  

1. O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá membros eleitos pela Assembleia da República.

2. O Conselho Superior de Defesa Nacional é o orgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento, e disciplina das Forças Armadas, podendo dispor da competência administrativa que lhe for atribuída pela lei.

Mesmo ignorante nestas e em muitas outras coisas, perante este pedido do absoluto António Costa para o absolutíssimo Presidente da República convocar o CSDN, não tenho dúvidas de que deve haver neste momento problema delicado senão mesmo grave no âmbito da defesa nacional ou, então, quanto às nossas "holísticas" Forças Armadas (será de disciplina/ indisciplina? organização e funcionamento não podem ser pois estão lá o Cravinho e o CEMGFA).

António Cabral (AC)

Ps: já sei, não tem nada a ver com o que a Constituição estipula, é só  para dar força ao Biden e colocar o Putin com as pernas a tremer.

Sem comentários:

Enviar um comentário