CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
CRP, Art 274º - Conselho Superior de Defesa Nacional
1. O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá membros eleitos pela Assembleia da República.
2. O Conselho Superior de Defesa Nacional é o orgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento, e disciplina das Forças Armadas, podendo dispor da competência administrativa que lhe for atribuída pela lei.
Mesmo ignorante nestas e em muitas outras coisas, perante este pedido do absoluto António Costa para o absolutíssimo Presidente da República convocar o CSDN, não tenho dúvidas de que deve haver neste momento problema delicado senão mesmo grave no âmbito da defesa nacional ou, então, quanto às nossas "holísticas" Forças Armadas (será de disciplina/ indisciplina? organização e funcionamento não podem ser pois estão lá o Cravinho e o CEMGFA).
António Cabral (AC)
Ps: já sei, não tem nada a ver com o que a Constituição estipula, é só para dar força ao Biden e colocar o Putin com as pernas a tremer.
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