segunda-feira, 6 de julho de 2020

ESCRUTÍNIO DEMOCRÁTICO SOBRE os GOVERNOS
Se a memória não me falha, foi no desgraçado tempo em que tivemos como PM uma criatura deplorável que o presente sistema de debates na AR foi sugerido por José Seguro, e aceite. 
Ficaram os debates quinzenais. 
Ficou assim definido uma parte do escrutínio da AR sobre os governos.
O escrutínio sobre os governos é INDISPENSÁVEL.
Quando falamos de escrutínio por parte da Assembleia da República (AR) falamos e devemos falar por exemplo do Art. 156º que elenca os poderes dos deputados, onde sobressaem as alíneas d) e e) exactamente quanto a perguntas ao governo e ao que devem requerer ao governo para o adequado exercício do seu mandato
No Capítulo II - Competência da AR, encontram-se várias disposições que espelham o escrutínio democrático que cabe à AR fazer sobre o governo, Art. 161º a 165º.

Para o assunto em causa temos ainda o célebre Regimento da AR.
Documento muito longo e muito detalhado, e que a história dos últimos 40 anos mostra à saciedade a pouca vergonha que tem grassado na AR quando se olha para o que o regimento explicita sobre presenças de deputados, e muitos etc.
Mas voltando à questão do escrutínio da AR sobre o governo, e tendo presente a indignação que por aí grassa por Rui Rio ter sugerido passar os debates quinzenais para mensais, o regimento repete vários poderes dos deputados como por exemplo, o que consta do Art. 4º na Secção Poderes,
..................
b) Apresentar projetos de lei, de regimento ou de resolução, designadamente de referendo, e propostas de deliberação, e requerer o respetivo agendamento;
d) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer atos deste ou da Administração Pública, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado;
e) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;

ou no Artigo 19º Competência relativamente a outros órgãos,
Compete ao Presidente da Assembleia relativamente a outros órgãos:
......................
d) Marcar, de acordo com o Governo, as reuniões plenárias em que os seus membros estão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos Deputados;
......................
ou no Artigo 35º Competência das comissões parlamentares permanentes.
Compete às comissões parlamentares permanentes:
a) Apreciar os projetos e as propostas de lei, ...........
b) Apreciar a apresentação de iniciativas legislativas, nos termos do artigo 132.o;
c) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 168.o da Constituição e no Regimento;
...................
f) Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam da sua competência e fornecer à Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos atos do Governo e da Administração;
g) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia, podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;
......................

ou no Artigo 72º Debate de atualidade
1 - Em cada quinzena pode realizar-se um debate de atualidade a requerimento potestativo de um grupo parlamentar.

ou no Artigo 73º Debate temático
1 - O Presidente da Assembleia, as comissões parlamentares, os grupos parlamentares ou o Governo podem propor, à Conferência de Líderes, a realização de um debate sobre um tema específico.
....................................
4 - O Governo tem a faculdade de participar nos debates.
ou no Artigo 74º Debates de urgência
1 - Os grupos parlamentares e o Governo podem requerer fundamentadamente ao Presidente da Assembleia a realização de debates de urgência.

ou no Artigo 102º Participação de membros do Governo e outras entidades
1 - Os membros do Governo podem participar nos trabalhos das comissões parlamentares a solicitação destas ou por sua iniciativa.

ou no Artigo 104º Audições parlamentares
1 - A Assembleia da República pode realizar audições parlamentares, individuais ou coletivas, que têm lugar nas comissões parlamentares por deliberação das mesmas.
2 - Os ministros devem ser ouvidos em audição pelas respetivas comissões parlamentares pelo menos quatro vezes por cada sessão legislativa, de acordo com o calendário fixado até à primeira semana da respetiva sessão legislativa, em Conferência de Líderes.
....................
Além de muitas outras coisas, haverá debates sobre finanças públicas, sobre processos de orientação e fiscalização política, sobre apreciação do programa do Governo, etc.

Salvo melhor opinião, se em vez de muitas vezes VÁRIOS SE SERVIREM em VEZ de SERVIR e, portanto, os inúmeros instrumentos legais e jurídicos existentes e à disposição dos deputados/ AR fossem adequada e completamente utilizados, estou em crer que isso tudo e mais debates mensais na AR questionando os sucessivos governos, asseguram exaustivamente o escrutínio democrático que o Parlamento deve concretizar sobre a acção dos executivos.

O PM, este e os antecessores e os futuros, em vez de se saracotearem tanto fora do palácio de S.Bento na esmagadora maioria das vezes em descarada e nojenta propaganda, fariam bem melhor em servir a sociedade Portuguesa.

A proposta de Rui Rio de debates mensais levantou umas quantas indignações, só faltou dizerem que é fascista.
Se em vez de protestos muito discutíveis lessem com atenção a legislação pertinente, verificariam quão exaustivo é o conjunto de poderes dos deputados. Tanto que os deputados podem fazer, poderiam fazer.
Se é para proporcionar as más criações de uns quantos e de umas quantas insolentes, então até podem passar os debates para semanais ou mesmo dia sim dia não. 
Ficarão então os berros e gritaria e má criação de muita gente conhecida, com e sem Porsche.
Porque de facto, fica a sensação de que definem o escrutínio pela periodicidade em que temos programa de variedades em S.Bento.

Muitas vezes temos é muita palhaçada. Talvez isso ajude também a explicar o estado a que chegámos.
António Cabral (AC)

Ps.: agora que escrevi isto dei comigo a pensar se este texto poderá ser interpretado como discurso do ódio. 
Vou telefonar à rapariga para ficar descansado.

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