ESTADO e as INFORMAÇÕES (4).
SISTEMA de INFORMAÇÕES da REPÚBLICA PORTUGUESA
(4º texto)
Inicio o 4º dos vários textos que a agitação na bolha da capital surgida já há semanas me sugeriu, e muito à conta da intervenção do SIS (Serviço de Informações de Segurança) numa telenovela de cariz Sul-Americano com actores de mais que comprovada deplorável qualidade.
Agitação não tem parado e nos últimos dias parece haver uma certa preocupação ao nível máximo deste governo PS, tantas são as contradições, as evidentes mentiras, a desonestidade intelectual desta gente, o completo desrespeito pelos cidadãos, e uma evidente e gradual descredibilização das instituições.
E a preocupação ao nível máximo do PS é evidente, veja-se por exemplo os esforços do imperador dos Açores. Os portugueses são capazes de estar fartos destas palhaçadas, mas atrevo-me a presumir que também fartos estão desta gentalha que nos olha com arrogância e nos trata como tolos senão mesmo como atrasados mentais.
A acção/ operação do SIS nesta deplorável telenovela foi obviamente um erro. Só vigaristas intelectuais o não admitem. O ex-presidente do Concelho de Fiscalização do SIRP admitiu publicamente no jornal Público (4JUN2023) estar convencido que a operação foi motivada pelo convencimento da sua direcção de que não ofenderia limites. POIS!
O SIRP está eivado de erros, vazios, fraquezas, omissões.
E se olharmos então à realidade, ao que formalmente está definido e como é possível com esse formalismo executar as missões por exemplo do SIS, só dá vontade de rir.
Escalpelize-se o que cabe formalmente ao SIRP/SIS/SIED e o que cabe às forças de segurança e à Polícia Judiciária. Caricato é palavra aplicável com facilidade.
Olhando à fita de tempo desde 1974, verifica-se:
* Um vazio completo até 1984; presume-se que o que era necessário ao Estado foi na prática concreta sobretudo assegurado pelas Forças Armadas,
* Lei-Quadro do SIRP, Lei nº 30/84, publicada em 5 de Setembro,
* Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança publicada a 28 de Novembro, DL nº 372/84,
* Em Maio de 1985 foi regulamentada a Comissão Técnica do Conselho Superior de Informações,
* No desenvolvimento da Lei-Quadro do SIRP, foram publicados em 4 de Julho de 1985 os DL's criando, o SIS/ Serviço de Informações de Segurança (DL nº 225/85), o SIED/ Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (DL nº 224/85) e o SIM/ Serviço de Informações Militares (DL nº 226/85),
* Em 1985 o então general Pedro Cardoso foi designado Secretário-Geral do Conselho Superior de Informações e também Presidente da Comissão Técnica,
* Em Fevereiro de 1986 o SIS iniciou a sua actividade sob a direcção de Ramiro Ladeiro Monteiro,
* Em Julho de 1986, o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações (Montalvão Machado, Dias Rodrigues, Marques Junior) iniciou a sua actividade,
* Em 12 de Julho de 1987 foi publicada a Lei de Segurança Interna, Lei nº 20/ 87,
* Em 1988, quase no final do ano (5NOV) foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros aprovando critérios, normas, para garantir a segurança de informações processadas, necessários ao funcionamento do Centro de Dados do SIS, e definido o regulamento para esse Centro de Dados,
* Em 1989 foram criadas delegações do SIS no Porto e nas Regiões Autónomas,
* Em 1991 foi aprovada a primeira lei de proteção de dados pessoais face a informática, Lei nº 10/ 91/ 29 Abril,
* Em 1993, foi regulado o acesso a documentos da administração, Lei nº 65/ 93/ 26 Agosto,
* Em 1994 foi publicada a Lei de Segredo de Estado, Lei nº 6/ 94/ 7 Abril,
* Em 1995 surge a primeira alteração à Lei-Quadro do SIRP, extinguindo-se o SIM e atribuindo-se ao SIEDM competência exclusiva para a produção de informações estratégicas de defesa e militares, Lei nº 4/ 95/ 21 Fevereiro,
* Depois desta Lei de Fevereiro, apenas em 30 de Setembro é publicada a Lei Orgânica do SIEDM, Lei nº 254/ 95,
* Em 30 de Abril de 1996 são reforçadas as competências do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, Lei nº 15/ 96,
* Apenas em Maio de 1997 entrou em funcionamento a Comissão Instaladora do SIEDM, tendo como seu primeiro Director-Geral Antonio Monteiro Portugal,
* Em 22 de Julho de 1997 foi alterado o modo de eleição dos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, Lei nº 75-A /97,
* Em 12 de Fevereiro de 1998, a resolução do Conselho de Ministros nº 22/ 98 aprovou o Regulamento do Centro de Dados do SIEDM,
* Em 6 de Novembro de 2004, houve lugar a uma reestruturação do SIRP, ficando os serviços na dependência directa do primeiro-Ministro e criando-se o cargo de Secretário-geral do SIRP.
Fica assim uma breve e muito rápida síntese de 30 anos (2004-1974).
A leitura atenta do que acima listei dá uma ideia clara da génese do SIRP e nela se podem encontrar explicações para muito do que se vive no presente.
No último texto que vou elaborar sobre esta temática, olharei à estrutura actual do SIRP, à lei de segurança interna, às organizações que no seu âmbito trabalham informações como SIS, SIED, Forças Armadas, Policia Judiciária, forças de segurança, determinadas agências, a diplomacia.
E como é possível executar as missões face à legislação em vigor?
E a coordenação?
E a fiscalização efectiva?
E as ligações internacionais?
Comunidade das informações!
António Cabral (AC)
(fim do 4º texto; segue-se o 5º e último texto sobre o SIRP)
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