Vai promulgar, mas aguarda esclarecimentos
Vai promulgar, se for bom
Promulga, mas com comentários
Promulga, para não prejudicar mais
Deve ser a interpretação desta norma da nossa Constituição:
Capítulo II
Artigo 133º - (Competência quanto a outros órgãos)
Compete ao Presidente da República quanto a outros órgãos:
. . . .
d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
. . . .
Bom dia, tenham um bom Domingo, Saúde e boa sorte.
AC
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