domingo, 18 de junho de 2023

Vai promulgar, mas aguarda esclarecimentos

Vai promulgar, se for bom

Promulga, mas com comentários

Promulga, para não prejudicar mais


Deve ser a interpretação desta norma da nossa Constituição:

Capítulo II

Artigo 133º - (Competência quanto a outros órgãos) 

Compete ao Presidente da República quanto a outros órgãos:

. . . .

d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;

. . . .


Bom dia, tenham um bom Domingo, Saúde e boa sorte.

AC


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