quarta-feira, 14 de abril de 2021

CRP, EMERGÊNCIA, EXCEPCIONALIDADE

Tal qual a previsão da Constituição desta cada vez mais inacreditável República, vamos ter mais um estado de emergência, e temos ainda a boa probabilidade da coisa não ficar por aqui.

De excepcionalidade em excepcionalidade, completado que esteja este 15º estado de emergência, teremos então a módica quantia de 225 dias excepcionais. LINDO, grande Marcelo, grande Costa, e grandes "compagnons de route".

AC

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