GREVE, DIREITO CONSTITUCIONAL
Sim, a greve é um direito constitucionalmente protegido.
E assim deve permanecer.
O que não deve permanecer é a pouca vergonha, a desfaçatez e impunidade de associações sindicais e de vários sindicatos.
Marcaram greve geral para 3 de Junho, uma 4ª Feira. Apenas por uma infeliz distração, a CGTP (UGT não aderiu formalmente à greve geral) não tinha reparado que 4 de Junho era feriado.
Como também, por exemplo em Setúbal, os professores do ensino primário não tinham reparado que o plenário marcado para 2 de Junho, 3ª feira (não ás aulas) era exactamente antes da greve geral.
E os funcionários das escolas não repararam também que a greve convocada para hoje 5 de Junho, 6ª feira, calhava a seguir ao feriado, e fazendo eles greve as escolas não podiam abrir e, portanto, mais um dia sem aulas. Linda semana!
Como dizia o Guterres, é fazer as contas ao extenssíssimo fim de semana para a rapaziada.
Desde o início das aulas em Setembro passado têm sido vários os dias sem aulas. Se não é do "cu" é das "calças".
Estamos a construir um excelente futuro. Mas a CGTP e sicários continuam arrogantemente satisfeitos.
Nas escolas defendem-se coisas interessantes, algumas de facto importantes, mas aulas é que não. Folclore muito, aulas vamos tendo q.b.
AC

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