quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

A Constituição da República Portuguesa
Tempos atrás tinha a intenção de começar a olhar para a CRP e deixar à consideração dos meus leitores algumas propostas de alteração. Recordo que em tempos escrevi que, apesar de tudo, não creio que o texto actual da CRP seja o grande culpado das nossas aflições.
Começo hoje com essas propostas.
Alguns poderão dizer, porventura com justeza, que algumas são razoáveis, outras jocosas, outras inapropriadas de todo.
Aqui vai a primeira sugestão. Propostas a vermelho.

CRP - Parte I - Direitos e deveres fundamentais - Título I - Princípios gerais
Artº 12º - Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
3. No que se refere aos deveres, estas normas não se aplicam aos políticos e partidos políticos.

Artº 13º - Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Exceptuam-se todos os Presidentes e ex-presidentes da República, governantes e ex-governantes, deputados e ex-deputados, autarcas e ex-autarcas.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito, ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, ou orientação sexual.

AC

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