Nas presentes circunstâncias é expectável que a situação no nosso País fique bastante complicada pelo menos pelo período de 12 a 18 meses a contar de Maio próximo.
O desemprego vai subir imenso.
Empresas a estoirar, micro pequenas e muitas médias.
Vencimentos dos que conseguirem manter emprego irão, provavelmente, ficar "estacionados" quanto a aumentos, e oxalá que não reduzidos.
Neste quadro terrível para famílias estava aqui a pensar com os meus botões:
> qual vai ser o comportamento da banca nacional, o real, e não o anunciado e propagandeado ?
> e quanto aos beneficiários do sistema que vigora e abaixo relembro, essas subvenções deviam ou não ficar suspensas por 12 meses, por exemplo?
Enfim, pequenos detalhes, quando me ponho a pensar nas desgraças a entrar em muitos lares, quando me ponho a pensar em "modo" de igualdades, de sacrifícios, de privados e públicos/ máquina do Estado.
"Pintelhos", como dizia uma inenarrável criatura.
AC
Beneficiários de subvenção mensal vitalícia da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações, I.P., em 2016-08-12
Atento o Parecer n.o 217/2016, de 24 de maio de 2016, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e no cumprimento do dever de transparência do Estado no que respeita a rendimentos auferidos no exercício de funções públicas, pagos em obediência a critérios legais objetivos, procede a Caixa Geral de Aposentações (CGA), sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, à disponibilização da lista dos beneficiários de Subvenções Mensais Vitalícias.
A Subvenção Mensal Vitalícia (SMV) é um direito dos ex-titulares de cargos políticos consagrado na Lei n.o 4/85, de 9 de maio, alterada pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 39-B/94, de 27 de dezembro, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de outubro.
A referida Lei n.° 4/85 foi republicada pela Lei n.° 52-A/2005, que, por sua vez, foi alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Atento o Parecer n.o 217/2016, de 24 de maio de 2016, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e no cumprimento do dever de transparência do Estado no que respeita a rendimentos auferidos no exercício de funções públicas, pagos em obediência a critérios legais objetivos, procede a Caixa Geral de Aposentações (CGA), sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, à disponibilização da lista dos beneficiários de Subvenções Mensais Vitalícias.
A Subvenção Mensal Vitalícia (SMV) é um direito dos ex-titulares de cargos políticos consagrado na Lei n.o 4/85, de 9 de maio, alterada pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 39-B/94, de 27 de dezembro, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de outubro.
A referida Lei n.° 4/85 foi republicada pela Lei n.° 52-A/2005, que, por sua vez, foi alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro.
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