sexta-feira, 24 de junho de 2022

A  PROPÓSITO  DE  LIBERDADE
Constituição da República Portuguesa:
Art. 1º - (República Portuguesa) - Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º - (Estado de Direito Democrático) - A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático baseado……no pluralismo de expressão…..
Art. 13º - 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser…….privado de qualquer direito…..em função …..de sexo, raça, religião, orientação sexual……
Art. 26º - 1. A todos são reconhecidos os direitos……..à palavra….e proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.
Art. 37º - 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento……..

Os meus direitos, os meus direitos constitucionalmente estabelecidos, PERTENCEM-ME.  PERTENCEM-ME!

Os meus direitos NÃO PERTENCEM nem a certas pessoas nem a partidos políticos, em razão das orientações que defendem, nem em razão de certos propósitos.

Respeito, sempre, as opiniões de outrem. 
Mesmo quanto delas frontal e democraticamente discordo.
Respeito, sempre, as orientações de outrem, os pensamentos de outrem. 
Mesmo quanto deles frontal e democraticamente discordo.

Intolerável que certas pessoas e partidos políticos se esforcem cada vez mais por fazer crer que não existe o que supra recordo da CRP. São normativos Constitucionais, que existem, e que têm que ser respeitados e designadamente pelos titulares de orgãos de soberania, nos quais se incluem os deputados, alguns dos quais, lamentavelmente, nas ruas e em OCS, porfiam em querer impor o que entendem dever ser.

NÃO, OS DIREITOS NÃO SÃO DE CERTAS PESSOAS. 
OS DIREITOS SÃO DAS PESSOAS.
António Cabral (AC)

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