CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA PORTUGUESA
Um amigo de há décadas, que nunca me defraudou quanto a "inside information", acaba de me dizer que na AR se está a tentar arranjar uma maioria de pelo menos 2/ 3 para aprovar com brevidade uma alteração extraordinária à CRP.
Parece que consta essencialmente do seguinte (alterações a vermelho):
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ARTIGO 9º - Tarefas fundamentais do Estado
Acrescentar uma alínea i):
i) Promover, através da rádio e dos canais de televisão, o contacto muito assíduo junto da população e designadamente junto dos espectadores dos programas de entretenimento, no sentido de lhes transmitir muito afecto, estima e anestesia sem dor, contacto a ser desempenhado designadamente pelos Presidentes da República e da Assembleia e pelo Primeiro-Ministro.
TÍTULO II - Presidente da República
ARTIGO 120º - (Definição)
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e é por inerência , Comandante Supremo das Forças Armadas (elimina-se o regular funcionamento das instituições)
ARTIGO 133º - (Competência quanto a outros orgãos e entidades)
Acrescentar uma alínea q):
q) Dirigir mensagens a orgãos de comunicação social
ARTIGO 134º - Competência para a prática de actos próprios)
Acrescentar uma alínea j)
j) Dirigir mensagens ou telefonar a orgãos de comunicação social, seja a directores ou outros, incentivando-os no aumento de tiragens ou nas novas programações de entretenimento popularucho.
TÍTULO III - Assembleia da República
ARTIGO 155º - (Exercício da função de deputado)
Acrescentar um número 4.
4. Os deputados exercem livremente o seu mandato, não devendo ser verificadas as suas presenças em plenário, podendo estar meses ausentes do hemiciclo em trabalho político, e podendo ser registada a sua presença electrónica por APP a criar, evitando assim ter de maçar colegas de bancada.
TÍTULO III - Assembleia da República
ARTIGO 158º - (Direitos e regalias)
Acrescentar uma alínea e).
e) além dos subsídios que a lei definida pelos deputados vier a prescrever, telemóveis actualizados a cada dois anos e com APP's para registo de presenças, senhas de refeição em restaurantes da moda, sandes gratuitas de primeira qualidade no restaurante da AR, combustíveis para as suas viaturas para as deslocações em trabalho político
TÍTULO IV - Governo
ARTIGO 188º - (Programa do Governo)
Acrescentar frase
, e sobretudo, de Orçamento de Estado para Orçamento de Estado ao longo da normal legislatura, incluir sempre a repetição de programas anunciados/ propostos antes e não propositadamente concretizados antes.
TÍTULO V - Tribunais
ARTIGO 202º - (Função jurisdicional)
Acrescentar frase no número 1
1. Os tribunais são os orgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, signifique o que significar o termo justiça
ARTIGO 206º - (Audiências dos tribunais)
Acrescentar frase
As audiências dos tribunais.......ou para garantir o seu normal funcionamento, podendo as audiências e julgamentos ser remarcados as vezes que for entendido adequado
O meu amigo acrescentou que haverá a intenção de reintroduzir a expressão "a bem da Nação".
Assim sendo, começo eu, A BEM da NAÇÃO
António Cabral (AC)
Se tentaste fazer alguma coisa e falhaste, estás em bem melhor posição que aqueles que nada ou pouco tentam fazer e alterar e são bem sucedidos. O diálogo é a ponte que liga duas margens. Para o mal triunfar basta que a maioria se cale. E nada nem ninguém me fará abandonar o direito ao Pensamento e à Palavra. Nem ideias são delitos nem as opiniões são crimes. Obrigado por me visitar
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