terça-feira, 6 de junho de 2017

A PROPÓSITO DE TERRORISMO (6)
Vamos começar a olhar para o tema - serviços de informações.
Na sequência dos vários posts iniciados em 23 de Maio passado a propósito de terrorismo (23, 26, 27, 30, 31Maio, 1Junho) vou recordar primeiro alguns aspectos inerentes à problemática serviços de informações. Estou a referir-me ao caso nacional.
Os serviços de informações são indispensáveis em qualquer país decente e designadamente em estado de direito. Por razões de ordem interna e razões de ordem externa. Sempre balizados pela lei. E não devem ser politicamente instrumentalizados, ou por facções ligadas a grupos de pressão. Na minha opinião, muito disso tem acontecido em Portugal.
Entre os vários aspectos da vida nacional demonstrativos da irresponsabilidade e da leviandade de muitos políticos no pós 25 de Abril de 1974, conta-se a questão - serviços de informações.
Recordando o lamentável vazio e passado:
> Lei nº 30/ 84/ 5 Setembro, lei quadro do Sistema de informações da República Portuguesa (SIRP); 10 anos a dormir na forma com,  entre muitas outras coisas, tragédias várias e assassinatos diversos durante esse período.
> Lei nº 372/ 84/ 28 Novembro, orgânica da Autoridade Nacional de Segurança.
> Maio de 1985, regulamentada a Comissão Técnica do Conselho Superior de Informações.
> Em 4 Julho 1985 foram publicados 3 diplomas que, na sequência do SIRP, criavam 3 serviços: Serviço de Informações de Segurança (SIS) (DL 225/85), Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) (DL224/85), Serviço de Informações Militares (SIM) (DL 226/85).
> na sequência do supra indicado, General Pedro Cardoso designado Secretário-Geral do Conselho Superior de Informações e Presidente da Comissão Técnica.
> Fevereiro 1986, SIS inicia a sua actividade (e já iam 12 anos!!!), sob a direcção de Ramiro Ladeiro Monteiro.
> Julho 1986, Conselho Fiscalização dos Serviços de Informações (CFSI) inicia a sua actividade.
> Lei nº 20/ 87/ 12Julho, Lei de Segurança Interna.
> Portaria 1015/ 89/ 23 Novembro, cria delegações do SIS no Porto e Regiões Autónomas.
> Lei nº 4/ 95/ 21 Fevereiro, altera Lei Quadro do SIRP, extinguindo SIM e atribui ao SIEDM competência exclusiva para a produção de informações estratégicas de defesa e militares.
> DL nº 254/ 95/ 30 Setembro, lei orgânica do SIEDM.
Lei nº 15/ 96/ 30 Abril, 2ª alteração ao SIRP, reforçando competências do CFSI.
> Maio 1997, entrou em funcionamento a comissão instaladora SIEDM (espectáculo!!!).
> Lei nº 75 A/ 97/ 22 Julho, 3ª alteração ao SIRP, alterando o modo de eleição dos membros do CFSI.
> Lei Orgânica 4/ 2004/ 6 Novembro, reestruturou SIRP, colocando os dois serviços na dependência directa do PM e criando o cargo de Secretário-Geral do SIRP para coordenar e conduzir a actividade dos serviços de informações.

Fiquemos por aqui. Se observarmos bem este historial, esta inépcia, as delongas, e recordarmos com calma os inúmeros episódios que vieram a público nos últimos 20 anos envolvendo o SIRP e alguns dos seus funcionários, ficamos com uma bela imagem da coisa, e deste desgraçado País.
AC

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