A SEPARAÇÃO de PODERES
Como ao longo do tempo aqui no blogue algumas vezes referi, sempre me interessei por questões do direito, da justiça. Não sou jurista, mas as circunstâncias da vida ditaram que eu tenha uma noção básica de assuntos de direito e, concretamente, umas noções mínimas de direito constitucional e de ciência política.
Isto dito e presente a nossa CRP, concretamente o Art. 2º, a República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na...........separação e interdependência de poderes................
Isto recordado, e depois de a propósito dos 40 anos da morte de Sá Carneiro ouvir uma arengas sobre justiça, a que acrescem as palhaçadas envolvendo uma série de pantomineiros que se têm por espertalhaços, tenho estado, MAIS UMA VEZ, a olhar para múltiplos aspectos no âmbito da justiça no meu País. E, entre outras coisas por onde tenho andado a "navegar" e a consultar apontamentos pessoais, embiquei uma vez mais no tema Conselho Superior da Magistratura (CSM).
E lá voltei a contar a sua composição que dá o seguinte:
Presidente (Presidente do STJustiça)
Vice-Presidente
2 Vogais designados pelo Presidente da República
7 Vogais eleitos pela Assembleia da República
6 Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais.
E isto dá, se ainda sei somar, 9 elementos nomeados politicamente num quadro de 17 ou seja, a maioria é nomeada pelos poderes políticos.
Será que assim é assegurada uma verdadeira separação de poderes?
Hummmm........
António Cabral (AC)
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