sexta-feira, 21 de março de 2025

Cândida Almeida Ex-diretora do DCIAP
Em 16 Março do ano em curso, esta jurista dissertou no JN sobre os poderes presidenciais.
Quase no final do seu texto de opinião afirma - O Governo e o PM são responsáveis perante o PR.

Quem ler isto apressadamente mas, sobretudo, a maioria das pessoas que não têm formação ou que, tendo-a, não têm o texto Constitucional presente nem o consultam, nem querem saber disso para nada, poderão em minha opinião ficar com a noção de que isto é mesmo assim, ou apenas assim.

E não é!

O Art. 190º é bem claro - O governo é responsável perante o Presidente da república e a Assembleia da República.

Mais, no artigo seguinte, o 191º, está bem expresso que - o PM é responsável perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.
Esta é a parte decisiva no nosso regime.

A segunda parte do 191º, até podia estar mais forte - e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, APENAS perante a Assembleia da República.

Eu não sou dado a teorias de conspiração mas há muito que vejo expresso coisas que não sendo erradas ou mentiras como é o caso, são escritas com ligeireza e rapidez premeditadas, para irem pegando.

Respeitosamente, neste caso é assim que vejo a afirmação em causa  e que me leva a escrever esta opinião. 
Afirmação que certamente deixou Marcelo muito contente. 
Opinião discutível, como todas.
AC

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