segunda-feira, 27 de março de 2023

DEVER de TUTELA

Regulamento de Disciplina Militar

TÍTULO I - Princípios fundamentais

CAPÍTULO II - Deveres militares

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Artigo 15.º - Dever de tutela

O dever de tutela consiste em zelar pelos interesses dos subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que o militar tenha conhecimento e àqueles digam respeito.
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Não será por aqui que em boa parte se pode perceber muita coisa do que há décadas se passa nas Forças Armadas, como por exemplo, ao longo do tempo, a crescente submissão política de muitas chefias militares? 
Estou até a lembrar-me de uma frase célebre ali pelos anos 1991, 1992, mais ou menos assim - eu não sou chefe de sindicato!
Será que sobre a bronca recente na Madeira e o que ela pode representar, podemos pensar que o dever de tutela anda muito esquecido de muito boa e jactante gente?
António Cabral (AC)

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