terça-feira, 1 de dezembro de 2020

A  INSTITUIÇÃO  MILITAR  em  PORTUGAL
(Em 19, 21, 24, 27 e 28 de Novembro p.p. escrevi umas linhas sobre este tema. Resolvi fazê-lo depois da noticia do Diário de Notícias acerca da compra de uma lancha para a GNR. Com este texto termino a visão que partilho com o meu melhor amigo militar acreditando, como referido anteriormente, que os factos nos dão mais razão do que a outros. Nesta última parte olho à questão política de tudo isto, porque tudo é encimado pela política, pelas decisões políticas, ou pela ausência delas, o que se verifica amiúde. Tudo resulta da actividade política e das inerentes consequências, muitas vezes desastrosas.

6ª e ÚLTIMA  PARTE

> Se fosse um País a sério, naturalmente que, por exíguos que sejam os nossos recursos, Portugal como aliás nenhum país que se preze - "pode evitar assumir uma medida de responsabilidade de dissuasão a favor da sua integridade, da proteção dos direitos dos seus naturais, da viabilidade do conceito estratégico nacional" (Adriano Moreira, DNotícias, 8ABR1997).

> Ponte - é um termo também usado para significar uma certa ligação entre, pessoas, sociedades, cidades, partidos políticos, famílias, associações, instituições, exactamente por poderem vir a estabelecer algo em comum, estabelecendo diálogos e daí colhendo benefícios mútuos para si e sociedade onde se inserem. Não havendo diálogo, respeitador das diferenças, isso enfraquece instituições e sociedades. 

> A Instituição Militar (IM) tem sido uma realidade indissociável do País e da sua soberania. Após o 25 de Abril de 1974, seguiu-se um período tumultuoso que decorreu até 25 de Novembro de 1975 - o lastimável e predador PREC.  

> A Assembleia Constituinte reunida em sessão plenária de 2 de Abril de 1976 aprovou e decretou a Constituição da República Portuguesa (CRP). A CRP, no Art. 10º de então continha uma referência clara ao MFA e à sua aliança com os partidos para assim assegurar o desenvolvimento pacífico do processo revolucionário. No Art. 123º de então, definia-se que o Presidente da República (PR) desempenhava por inerência as funções de Presidente do Conselho da Revolução (CR) e de Comandante Supremo das Forças Armadas (CSFA).
No Art. 143º de então, a composição do CR era assim definida: PR, CEMGFA, Vice CEMGFA, CEM’s, PM se fosse militar, 8 oficiais do Exército, 3 da Armada e 3 da Força Aérea. Proporção curiosa.

> Aquilo a que alguns chamaram de "recolher aos quartéis" aconteceu com a revisão da CRP de 1982, Lei Constitucional 1/ 82, e designadamente acabando-se com o CR.
O texto Constitucional em vigor depois de várias revisões mantém claras as responsabilidades do PR, da AR e do Governo em matéria de defesa nacional (DN).
A filosofia Constitucional vigente de DN é transparente, e o conceito de DN está cristalinamente depurado de conceitos abrangentes equívocos e consiste na defesa do país de ameaças e agressões externas, sendo a DN uma tarefa e uma obrigação do Estado, e as FA são apenas a estrutura da defesa militar e obedecendo aos órgãos de soberania.
Na sequência da 1ª revisão Constitucional em 8 de Julho, seguiu-se a famosa lei Freitas do Amaral, formalmente Lei 29/ 82/ 11 Dez, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. 

> Algumas curiosidades desta Lei de 1982:
- nº4, Art 6º - a necessidade da defesa nacional, os deveres dela decorrentes e as linhas gerais da política de defesa nacional serão objecto de informação pública, constante e actualizada. Este preceito 
desapareceu nas alterações seguintes, a última das quais em 2014.  SINTOMÁTICO e ELOQUENTE.
- a evidente politização de nomeações de chefias militares chegando ao nível de comandos
operacionais.

No que respeita à CRP
> instituição militar está e muito bem, constitucionalmente subordinada ao poder político, aos poderes instituídos, subordinada aos orgãos de soberania (i.e. CRP, Art. 275º, nº 3). Subordinação, que é muito diferente de submissão.
>  Particularmente desde 1991 que se verifica uma inconfessada tendência / desejo dos sucessivos governos para terem subserviência da parte de sucessivas chefias militares em vez da constitucional subordinação. A nomeação dos 4 chefes militares é, desde 1991, muito mais política.

> O Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) é um muito extenso e maçudo documento anexo à resolução de Concelho de Ministros nº 19/ 2013/ 21 Março) que elenca, a estratégia de segurança e defesa nacional, riscos ameaças e vulnerabilidades, princípios de segurança e defesa nacional, a valorização das missões de interesse público das FA e, entre muitas outras, a fiscalização da ZEE, e reitera - Na execução destas missões deve ser valorizado na máxima extensão possível o princípio do duplo uso. (1.4.4)

> Em determinadas fases da I República, quer as FA quer a GNR tiveram intervenções de maior ou menor influência na vida política.
> Do que se sabe, depois de cerca de 4 anos em que aumentou a sua pujança militar, a GNR viu drasticamente reduzida a sua capacidade bélica (13Maio1922).
> Persiste um plano claro (nos seus ideólogos) mas dissimulado na sociedade (nunca claramente assumido) através de certas universidades, políticos, certos deputados, militares zangados, estudos académicos, associações, partidos políticos, etc., e que é, acabar com a instituição militar / FA ou, pelo menos, reduzir drasticamente a sua dimensão.
> Estão ou não, por acções e omissões concretas, os políticos em geral e certos partidos políticos em particular, a trilhar alegremente o caminho da lenta destruição de instituições, concretamente as FA e em particular a Marinha?
> Os últimos 30 anos mostram por parte da esmagadora maioria dos políticos e titulares de órgãos de soberania um desrespeito crescente pelas Forças Armadas e pelos militares.

> TODOS os partidos deixaram passar as décadas e continuamos com este anacronismo de não haver uma definição CLARA, sobre que Forças Armadas deve o país dispor, ou se não as deve ter e, nesse eventual caso, existirem então apenas forças de segurança, tendo uma delas uma componente tipo guarda costeira.
> A Lei Orgânica nº 5/2014/ 29 Agosto que procedeu a alterações à Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica nº1 - B/ 2009/ 7 Julho) estabelece os objectivos para garantir a soberania do Estado, a independência nacional, a integridade territorial de Portugal, os objectivos permanentes e as orientações da política de DN.
> Esta lei define como orgãos responsáveis pela DN o PR, a AR, o Governo e o Conselho Superior de Defesa Nacional. 
> O Art. 12º da lei de DN responsabiliza claramente o Governo, definindo-o como órgão de condução da política de DN e órgão superior de administração da DN e das FA.
> É claríssima a responsabilidade directa do PM nesta matéria (Art. 13º), cabendo-lhe dirigir a política de DN e das FA, bem como o funcionamento do Governo nessa matéria, e dirigir a atividade interministerial de execução da política de DN e das FA.
> A Lei de DN, Art. 15º responsabiliza todos os outros ministros para em coordenação com o colega MDN assegurarem a execução de componentes não militares da política de defesa nacional que se insiram no âmbito das suas atribuições.
É também daqui que se conclui que a DN é muito mais do que FA, que apenas constituem o seu pilar militar. A esmagadora maioria dos portugueses não interioriza isto. Os políticos não têm interesse em esclarecer isto, em falar disto. É a "tropa" o bombo da festa.

> O DL nº 183 /2014/ 29Dez) estabelece claramente (Art.2º, alínea c)) 
que o MDN deve coordenar a execução de componentes não militares da política de DN que se insiram no âmbito de outros ministérios, ....................
> No âmbito do MDN, tutelando-a, funciona a Autoridade Marítima Nacional (AMN) que é a estrutura responsável pela execução das atividades, de âmbito nacional, nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições definidas no Sistema da Autoridade Marítima (SAM), com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.
 No respeitante ao Mar e ao exercício da Autoridade do Estado na enorme massa oceânica sobre a qual Portugal tem certa jurisdição, esse exercício está enquadrado designadamente pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CDUDM). 
> Nos anos 90 do século passado os governos de então reavaliaram as características e tipos de entidades, órgãos ou serviços com responsabilidades no exercício da autoridade marítima, com especial incidência nos instrumentos de articulação e coordenação dos mesmos, com vista à melhoria da eficácia e operacionalidade da sua actuação. Alguma coisa se melhorou, mas deixaram as duplicações.
> Nessas reavaliações sempre foi reconhecido especial relevo à intervenção gradual da Marinha nas denominadas "missões de interesse público" bem como pilar essencial da autoridade marítima. E não só se procedeu a reavaliações como, particularmente, se olhou ao aperfeiçoamento da articulação de todas as entidades com intervenção e responsabilidades no espaço marítimo. 
>  Desde 2002 que está consignado em lei (DL 43/ 2002/ 2 Março) e de forma muito clara, o SAM, o qual integra entidades diversas, civis e militares, todas com responsabilidades no exercício da autoridade marítima. Foi neste âmbito que foi criada a AMN.

> A GNR, no âmbito da sua missão própria, e de entre a extensa lista de atribuições tem - a vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do Continente e das Regiões Autónomas.
> A UCC é a unidade especializada da GNR responsável pelo cumprimento da missão da GNR em toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre ou marítima (bem explícito desde 2007) em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe, ainda, gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima.
> Em texto justificativo da compra da nova lancha da GNR, o governo
deixou cair as frases amplamente vantajosa para o Estado, ..... e obviará a falta de meios; possibilitará reduzir custos vultuosos associados à reabilitação e manutenção de alguns equipamentos navais atualmente inoperacionais. Não é preciso ter curso superior para perceber este eufemismo - equipamentos navais actualmente inoperacionais - que esconde uma realidade conhecida de muitos e que sempre se esforçaram por esconder e disfarçar. 
> Aparentemente, pelo que foi noticiado, o actual chefe do Exército quando oficial em serviço na GNR esteve muito envolvido no processo que agora culminou com o surgimento da lancha em causa. Como diria o outro, coincidências felizes.
 
DISCUTÍVEL, é certamente, mas legitimamente se entende que:
> Os OCS e alguns mais em particular sempre deram guarida a zangados, dos partidos, das lojas, das FA, a convidados que em dado momento dá jeito ouvir mesmo que no íntimo não lhes tenham consideração alguma, ou a carreiristas saltando de gabinetes ministeriais para cargos no estrangeiro e regresso anos mais tarde a outros gabinetes.
> Raramente os OCS se dedicam a algo mais profundo que a espuma dos dias. De lamentar. Uma democracia sem OCS livres, investigando, denunciando, informando os cidadãos com rigor e isenção, é democracia doente. 
> O verdadeiro poder é a caneta. Quem não entende isto, e quem não quer interiorizar que a envolvente se vai alterando...........
> Nesta questão, nesta telenovela originada pelo aparecimento da lancha da GNR de maior porte pode querer-se olhar a comportamentos, às pelejas periódicas de zangados, aos que optam pelo "façam o que eu digo e não o que eu faço", a jogos de bastidores, aos que se sentam na primeira fila a aplaudir ou aos que se sentam atrás a aconselhar, a corporativismos, a saudosismos, a incoerências, a influências de partidos políticos nas posições deste ou daquele, à tentativa de destruição de instituições, a incompetências, a laxismos e cinismos de actuação. Sendo realidades, não passa de espuma dos dias. A questão essencial é outra.

> Pode criticar-se, comentários de caserna, incompetência e o desleixo prático de certos eleitos, tensões provocadas por novos protagonistas, anti-militarismo de certos partidos ou mesmo jogos partidários sub-reptícios como tentativa para posterior controlo de sectores de instituições a criar, "a justeza de quem tem tido até hoje recursos e competências únicas que, em articulação com outras estruturas, têm permitido ao Estado ter ganhos de eficiência e eficácia de resposta a crises"; a este propósito podem dar-se vários exemplos, recordo um, em 1998, Guiné Bissau, onde talvez as lanchinhas não tivessem dado conta do recado. 
> Pode discordar-se das decisões no seio da UE e, nomeadamente, o processo que vem sendo paulatinamente desenvolvido para a criação de uma Guarda Costeira Europeia, sabendo-se o enorme aumento de verbas que lhe está a ser consignado, e os recursos humanos de que a médio prazo disporá, tudo se passando nas barbas dos governantes portugueses que a tudo assistem nas reuniões em Bruxelas quase de certeza sem um pio, talvez empanturrados com as "moules Chez Leon!

> Foi pena a jornalista do Diário de Notícias que superficialmente tem escrito sobre o tema não se ter interessado e mesmo preocupado em saber: se o SIVICC da GNR tem alguma compatibilidade com outros sistemas nacionais para lá do entrosamento anunciado com Espanha, se há partilha de informações ao nível de sistemas, se a manutenção da nova lancha é para ser feita na Holanda ou em Espanha, se a formação da tripulação da lancha será obtida em Espanha, na Holanda ou em Itália, e qual a estimativa de custos para tudo isto.
> Alguns parece terem-se incomodado com o ruído de putativos "opinion makers", classificados por outros com uma elegância que me abstenho de qualificar. Qualquer militar das FA, tal como os agentes da PSP ou elementos da GNR, ou políticos, ou titulares de órgãos de soberania, ou qualquer cidadão comum, todos têm direito à palavra, à liberdade de expressão, e todas as opiniões devem ser respeitadas. Depois, concorda-se ou discorda-se.

> O meu amigo e eu discordamos de parte do que tem vindo a público, pró ou contra a lancha e o seu significado/ projecto em andamento.
Não apreciamos incoerências, e não esquecemos a história, nem os protagonistas "úteis" que sempre aparecem em determinadas alturas nas sociedades. 
> Alguma legislação nacional em vigor, do nosso ponto de vista naturalmente, afigura-se inadequada para este nosso tão frágil País, designadamente por estar a permitir duplicações estéreis ainda que para gáudio de certos políticos e seus apaniguados civis e militares.
Desperdiçam-se esforços e recursos, em querelas sempre alimentadas pelos poderes instituídos, algumas vezes por acção directa e predadora, muitas vezes porque nada resolvem e empurram tudo com a barriga, o que é igualmente predador.
> Depois de vários terem publicamente questionado a questão GNR/ lancha, com argumentos em boa parte claros e bem explicados, e designadamente chamando à atenção para a questão da gestão de recursos nacionais que é um assunto bem acima da Marinha ou da GNR, enquanto outros legitimamente defendem o assunto á luz da legislação da GNR que tem 13 anos e olhando aos Fundos Europeus, eu acrescento que neste caso como em tudo em Portugal (raramente é feito), haveria que previamente ter submetido o processo ao estudo e teste AEA ou seja, que Adequabilidade, Exequibilidade e Aceitabilidade da solução "lancha".

> Quanto a incoerências, para não ser mais forte, e para terminar a incursão neste assunto olho a, João Cravinho jr, Eduardo Cabrita, António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa. 
> João Cravinho jr veio publicamente discorrer sobre o "princípio do duplo uso". Diz o meu amigo que o texto parece escrito por um oficial de Marinha. Não fazemos ideia nem isso nos interessa. O que queremos salientar é o cinismo que irradia do texto que tenta ser hábil. Mas, respeitando como sempre opinião alheia, o sr quase dá a entender que descobriu agora a pólvora - com a LPM em 2019 consagrou-se o princípio de procurar, sempre que possível, equipamentos com potencial de duplo usos, militar e civil - É preciso ter muita lata. Há anos que esse princípio existe em diversa legislação! Gostava era de saber se abriu a boca e se isso fez, o que disse na reunião de conselho de ministros que aprovou a compra da lancha.
O artigo tem pelo menos uma coisa interessante, fez irritar alguns zangados. Mas é uma irritação que não tem fundamento, formalmente Cravinho jr pronunciou-se, relevando o princípio do duplo uso e a necessidade de em tudo se gerirem bem os fracos recursos, mas na prática vai continuar a demolição da Marinha e do Arsenal do Alfeite, e logo que possível da AMN. Provavelmente com os sorrisos amigos e complacentes de Eduardo e de António.

> Sabe-se que a decisão para a compra da lancha foi aprovada em concelho de ministros. António Costa questionou-se sobre o assunto, fosse em que vertente fosse e presente a legislação em vigor? Ou foi só Cabrita a dizer que era um óptimo negócio para o Estado dado o estado inoperacional das lanchas actuais da GNR?
> E Marcelo Rebelo de Sousa, formalmente Comandante Supremo das Forças Armadas (CSFA), que entendimento tem deste caso e de outras coisas respeitantes a DN, a segurança, a sinergias, a não desperdício de recursos, a não compatibilidade de sistemas, a cooperação FA forças de segurança, etc.? Pronuncia-se sobre quase tudo mas nestes assuntos nem uma palavra. Eloquente. Está cada vez mais um Conhecedor Superficial das Forças Armadas.

> É só espumaNão se trata de zangas entre Marinha de um lado e GNR do outro, de corporativismos, de que certamente haverá um pouco, mas é espuma. 
A questão de fundo é, tão somente, política pura e dura, e predadora.
> A ida para o estrangeiro há uns anos de forças GNR quando parecia adequado enviar militares das FA: Quem protagonizou, quem preparou, quem recomendou, lembram-se? Não, não foi coincidência nem por acaso.
> Cavaco Silva, se a memória não falha, no 2º mandato, em dada altura passou a ver desfilar antigos combatentes nas cerimónias do 10 de Junho, assim pretendendo manifestar grande consideração pelas FA e ex-combatentes. Só se iludiu com esse gesto quem não repara na gestão política concreta, desde então. Basta aliás ver a actual gestão política de tudo o que respeita aos ex-combatentes. Uma vergonha.
> A questão essencial é que para o poder político, sem excepção de nenhum partido, a questão militar continua por resolver desde 25ABR1974. E, por isso, se pode vislumbrar em certas acções políticas partidárias encapotadas, designadamente com subtis tentativas no âmbito da AR, o desejo de destruir determinadas instituições, para mais facilmente poderem infiltrar os sucedâneos, sempre argumentando com base na capciosa legislação em vigor. Por isso o desânimo quando falha o propósito.

> Por outras palavras, Portugal deve ter FA? Se sim, que dimensão?
Num País como o nosso, com descontinuidade territorial, uma massa oceânica brutal sobre a qual se tem uma determinada jurisdição, faz sentido ou não uma ter uma adequada capacidade militar aero-naval?
> Faz ou não sentido que a AMN esteja na tutela do MDN, que a sua acção e dos seus serviços e orgãos funcionem como no quadro actual? 
> Ou a GNR deve aumentar os seus recursos humanos e materiais como na I República, e englobar entre outras coisas, uma guarda costeira, mais a actual Polícia Marítima? Querem dotar a GNR também com helicópteros, aviões e drones para vigilância das águas?
> É clara a legislação actual, impondo cooperações, coordenações, e duplo uso dos meios militares dos três Ramos das FA?
> São claríssimas as responsabilidades políticas do governo e especialmente do PM, a quem compete sem margem para dúvidas - Dirigir a atividade interministerial de execução da política de DN e das Forças Armadas. E coordenar a acção de todos os ministros (ah...ah...ah...), e não permitir que se desperdicem recursos financeiros e outros e evitando duplicações num país tão frágil como é Portugal. Não coordena nada. Fazem o contrário do definido em lei.

> Costuma dizer-me um grande amigo, porque te incomodas com estas coisas? Não leva a nada, os gajos fazem o que querem! Poucos lêem o que vocês escrevem, ninguém vos transcreve.
Incomoda-me e, portanto, não me calo. Como incomoda o meu melhor amigo militar.
Sigo/ seguimos a postura de vida do ratinho que, ao mijar no oceano dizia sempre, qualquer bocadinho ajuda.
> É o direito que define a estrutura do Estado e disciplina a actividade por ele, e nele, desenvolvida, coisa que devia estar sempre na mente de paisanos e militares.
> Este assunto não é militar nem de forças de segurança
Racionalizar, redimensionar, reeequipar, ou extinguir, sejam as FA, sejam forças de segurança, seja o que for, não é uma brincadeira.
Ao falar de FA, da sua dimensão, da sua existência, ou de eventual extinção, estamos a falar SÓ de um assunto e de um problema político
Não é um problema militar nem de militares. 
> Estamos no plano das opções políticas. APENAS. 
Lamentavelmente, continuam a não cumprir as suas obrigações. 
Estamos assim desde 1982.
António Cabral (AC)

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