quarta-feira, 11 de outubro de 2017

A PROPÓSITO da PANDILHA ACUSADA
Hoje uma boa notícia. Alguma coisa parece mexer, PARECE!!!
Aguardemos. 
Sobretudo para ver aparecer a série de advogados do costume e ir verificando que eles cumprem exactamente o respectivo estatuto e designadamente o que julgo continuar a vigorar como lei:
> Pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas; 
> Não advogar contra lei expressa, não usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correcta aplicação de lei ou a descoberta da verdade.
> O advogado não deve discutir, ou contribuir para a discussão, em público ou nos meios de comunicação social, questões pendentes ou a instaurar perante os tribunais ou outros órgãos do Estado, salvo se o conselho distrital concordar fundamentalmente com a necessidade de uma explicação pública, e nesse caso nos precisos termos autorizados pelo conselho distrital.
> O advogado não deve tentar influir de forma maliciosa ou censurável na resolução de pleitos judiciais ou outras questões pendentes em órgãos do Estado.
> O advogado deve, sempre sem prejuízo da sua independência, tratar os juízes com o respeito devido à função que exercem e abster-se de intervir nas suas decisões, quer directamente, em conversa ou por escrito, quer por interposta pessoa, sendo como tal considerada a própria parte.

Coisas que os jornalistas e as jornalistas nunca questionam os advogados, quando reiteradamente passam a vida a fazer declarações públicas e eles não cumprem com isto.
AC

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